Especialistas afirmam que retirada de árvores pelo governo do Estado para a segunda fase do VLT não é uma saída razoável / Nair Bueno/ DL
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A retirada de 192 árvores pelo governo do Estado para a implantação da segunda fase do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT), que ligará a Avenida Conselheiro Nébias até o Valongo, para replantá-las como compensação ambiental no município de Rio Claro, a 254 quilômetros de Santos, não seria uma saída razoável na opinião de dois arquitetos urbanistas consultados pelo Diário esta semana.
A ‘saída’ da vegetação foi denunciada por uma munícipe ao vereador Benedito Furtado (PSB). Ela solicitou vistas do processo junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), que delibera sobre as licenças ambientais. A informação consta no Relatório Técnico da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), do governo estadual.
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“Por não ser vegetação de mata, mas sim, arborização urbana, as árvores teriam que ser replantadas em Santos. Temos ruas extremamente movimentadas de pedestres sem qualquer sombra. Essa situação ocorre, principalmente, por conta do excesso de guias rebaixadas, não limitadas pela legislação municipal. Nesses dias de calor intenso, dá até medo de sair. A arborização de Santos é péssima”, afirma o arquiteto urbanista e pesquisador José Marques Carriço.
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Segundo o especialista, a EMTU deveria ter consultado a Prefeitura e não apenas o órgão licenciador (Cetesb), que também deveria fazer o mesmo. “Não precisa levar para a Unidade de Conservação Floresta Estadual Edmundo Navarro de Andrade (UC FEENA), em Rio Claro, pois a Baixada possui unidades, como os parques estaduais Xixová-Japuí e da Serra do Mar, a área do Engenho dos Erasmos, enfim”, finaliza Carriço.
Outro experiente arquiteto urbanista e professor, Rafael Ambrósio, lembra que se está, equivocadamente, suprimindo árvores de um setor urbano para plantar em uma unidade de conservação. “A arborização urbana tem uma função diferente, porque tem relação direta com a temperatura das cidades, com sombreamento e qualidade de vida. É preciso uma discussão ampla entre município, Estado e União para uma mudança de postura. Santos está cheia de bairros que precisam de árvores”, afirma.
Ambrósio fala ainda da questão social. Segundo ele, bairros que moram pessoas de alto poder aquisitivo (melhor renda) são mais arborizados do que os mais populares, como os do Centro e Zona Noroeste. “É preciso se pensar em arborização dentro de um contexto mais amplo de cidade. Isso não ocorre em Santos”.
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VEREADOR
Benedito Furtado (PSB) já acionou o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). Exatas 1.920 mudas (10 vezes o que foi retirado) serão plantadas em Rio Claro, sendo que Santos é que possui a Lei Complementar 973/17, de autoria de Furtado, que determina o plantio de dez mudas a cada árvore arrancada. Ou seja, a legislação santista favoreceu outro município paulista.
As 134 árvores nativas, 55 exóticas, 2 mortas e 1 de origem indeterminada estavam nos bairros da Encruzilhada, Vila Mathias e Centro. Furtado apresentou um requerimento ao prefeito Rogério Santos cobrando um posicionamento da Prefeitura.
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“Há decisões na justiça que determinam que uma norma municipal pode se sobrepor à estadual, principalmente se a saúde estiver acima das questões econômicas. Então, baseando-se nestas decisões, considero que o Estado deve obedecer a legislação municipal e fazer o plantio destas mudas em Santos. O município carece de áreas verdes e as que temos atualmente estão se evaporando rapidamente, basta lembrar das palmeiras arrancadas na entrada da cidade e dos chapéus de sol na nova Ponta da Praia. Uma árvore leva anos para crescer. Já não basta todo prejuízo causado aos comerciantes da Rua Xavier Pinheiro e adjacências, agora estamos perdendo mais esta batalha, deixando a cidade cada vez mais cinza. Até quando?”, afirma Furtado.
EMTU
Questionada pela reportagem do Diário do Litoral, a EMTU respondeu que, para a implementação do segundo trecho do VLT, foi emitida pela Cetesb a autorização de supressão das árvores necessárias para viabilizar o trajeto de expansão do modal. “A autorização considera a retirada mínima para que seja possível instalar o investimento e está associada à compensação ambiental. Os estudos de avaliação foram feitos entre 2018 e 2021”, explica.
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Segundo a empresa, a autorização respeitou todas as leis que regem o assunto. “A decisão está atrelada à compensação ter de ser em local apropriado e disponível para restauração ecológica. Neste caso, a Floresta Estadual Edmundo Navarro de Andrade, unidade de conservação do Programa Nascentes da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente, é compatível e adequada para o projeto de compensação ambiental”, finaliza.
PREFEITURA
A Prefeitura salienta que a Cetesb é o órgão responsável pelo licenciamento ambiental da obra, que é de responsabilidade da EMTU e que o processo de compensação ambiental, inclusive o local a receber a medida compensatória, é definido pela Cetesb. A Prefeitura já solicitou à EMTU que a compensação também ocorra no Município.
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