AÇÕES

Turismo de 1 dia: em Santos, barreiras orientam quase 30 veículos e dois retornam à origem

A ação foi realizada em conjunto, pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), CET, Guarda Civil Municipal de Santos, Polícia Militar e Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Economia Criativa e Turismo (Seectur)

Da Reportagem

Publicado em 29/01/2023 às 11:55

Atualizado em 29/01/2023 às 12:06

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Instaladas na Avenida Martins Fontes (Saboó) e na divisa com São Vicente (José Menino), as barreiras operaram das 4h às 10h / Francisco Arrais / Prefeitura de Santos

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Barreiras montadas nos acessos à Cidade abordaram 29 motoristas neste domingo (29). A ação foi realizada em conjunto, pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), CET, Guarda Civil Municipal de Santos, Polícia Militar e Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Economia Criativa e Turismo (Seectur). Três veículos foram multados e dois tiveram que retornar ao lugar de origem.

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Instaladas na Avenida Martins Fontes (Saboó) e na divisa com São Vicente (José Menino), as barreiras operaram das 4h às 10h. Uma van e um ônibus foram multados pela Artesp, por não possuírem cadastro obrigatório na instituição, e apreendidos. Outra van foi autuada pelo órgão por não possuir a lista de passageiros, também obrigatória.

Por parte da Seectur, a ação teve caráter informativo, com a distribuição de panfletos sobre o projeto Turista Legal. Duas vans foram orientadas a retornar às cidades de origem por não possuírem a autorização, emitida pelo Sistur (Sistema de Turismo), que permite o ingresso na Cidade para a prática do turismo de um dia.

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A ação será realizada em finais de semana aleatórios durante todo o verão, quando o fluxo de carros é maior, com o objetivo de inibir o transporte clandestino em desacordo com as legislações municipal e estadual.

TURISTA LEGAL.
A lei municipal determina o cadastro obrigatório de vans, micro-ônibus, ônibus, motorhomes, trailers e similares, com capacidade superior a 10 pessoas, que se dirijam à Cidade para passar um dia na praia ou participar de eventos culturais, artísticos, esportivos, religiosos, entre outros.

Estes veículos deverão ser cadastrados no Sistur pelo menos 72 horas antes da chegada e, se autorizados, receberão a Permissão Especial de Tráfego (PET) para circular na Cidade, documento que deverá ficar de posse do motorista.

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Para o turismo de praia é obrigatório, ainda, apresentar documento comprovando reserva em hotel, pousada, hostel, pensão ou similares (day use) e de pagamento em estacionamento particular. Em caso de descumprimento da lei, é aplicada multa de R$ 2 mil, cujo valor dobra em caso de reincidência.

DENÚNCIAS.
Denúncias de irregularidades envolvendo o turismo de um dia podem ser feitas pelos telefones 153 (GCM), 162 (Ouvidoria) e 190 (Polícia Militar).

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