O prazo para entrega do Coliseu à população saltou dos 30 meses estabelecidos no contrato original para 115 meses até a entrega do Teatro de volta à Prefeitura / NAIR BUENO/DIÁRIO DO LITORAL
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O ponto de partida para a investigação inicial por parte do Tribunal de Contas do Estado foi uma denúncia formalizada pela Construtora Jabali. A empresa foi derrotada na licitação vencida pela Construtora Akio e argumentava que o valor proposto pela vencedora tornava ‘impossível a execução da obra no valor proposto’ sem reajustes e aditamentos. E dava como exemplo supostas inconsistências nos custos para o rebaixamento do lençol freático, compra de portas e janelas, impermeabilização do prédio, reforma dos elevadores e reconstrução das arquibancadas do Teatro.
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Porém, a denúncia da Jabali foi considerada infundada. Mas, ela escancarou outras situações. “Após exauriente instrução no TCE/SP, os aditamentos foram apreciados na 1ª Câmara do Tribunal de Contas”, resumiu o Ministério Público na ação civil que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos.
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Após análise de documentos requeridos à Prefeitura, em 2010 o Tribunal de Contas “reconheceu a irregularidade de todos os aditamentos realizados”.
FALTOU IDONEIDADE.
Em sua decisão, o TCE acusou a “ausência de justificativa idônea para a prorrogação da obra de 30 meses para cerca de dez anos”.
E citou a “ausência de comprovação e motivação para os sucessivos realinhamentos de preços, com violação a parecer da Assessoria Jurídica Municipal, ausência de prova técnica dos valores atribuídos aos termos de reequilíbrio, acréscimos de serviços que ultrapassaram em muito o limite legal de 50% previsto para reforma, ausência de pesquisa de preços e estudo para análise da compatibilidade do preço dos aditamentos com o mercado”.
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Diante do julgamento desfavorável, a Prefeitura de Santos apresentou recurso ordinário à decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas. Porém, o recurso foi negado no Pleno do TCE. Ato contínuo, a Administração Municipal foi citada para que apresentasse “as providências adotadas em relação às irregularidades apontadas”, especialmente “quanto à apuração de responsabilidades”.
O então prefeito João Paulo Tavares Papa instaurou uma sindicância. Porém, o presidente da Comissão Permanente de Inquérito, Eduardo Jorge Rodrigues de Miranda e os membros Mauro Mandira e Sara Cristina Miguel Sansivien opinaram pelo arquivamento por entenderem que não houve dano ao erário nos aditamentos.
INQUÉRITO CIVIL.
Mas, os documentos recolhidos pelo TCE foram remetidos ao Ministério Público, que abriu um inquérito civil preparatório para a ação civil pública.
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“A Construtora Akio Ltda., e seus sócios, procuradores e representantes legais igualmente agiram com dolo e má-fé, pois mesmo diante de tantas ilegalidades decidiram, com conhecimento e vontade, participar da sequência de ilicitudes, aferindo vantagens patrimoniais”, acusou o Ministério Público.
“Além do enriquecimento ilícito e do dano ao erário, os requeridos também violaram os princípios da administração pública, especificamente os da impessoalidade, moralidade e legalidade”, completou o promotor de justiça.
Toda a argumentação contida na ação civil pública contou com laudos periciais emitidos pelo Centro de Apoio à Execução (CAEX) do Ministério Público do Estado de São Paulo. (NR e CR)
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