A SEDUC abre inscrições para o recebimento do benefício do cartão transporte escolar gratuito / Matheus Tagé/DL
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A Secretaria de Educação abre inscrições, a partir de 9 de janeiro para o recebimento do benefício do cartão transporte escolar gratuito. Para receber o benefício, o aluno deverá estar matriculado em unidade municipal de educação infantil, de ensino fundamental ou entidade subvencionada de educação infantil, localizada a mais de dois quilômetros de distância de sua residência em área plana, ou acima de 500 metros, em área de difícil acesso (morros).
O estudante matriculado no ensino fundamental em escolas estaduais poderá receber o benefício do cartão mediante convênio entre o Estado e Santos.
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Local
Pais ou responsáveis legais pelo aluno interessados em obter o cartão devem se dirigir à Rua Frei Gaspar, 25, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 14h, portando os originais com cópias de declaração de matrícula emitida pela escola em que o aluno esteja matriculado ou pela entidade subvencionada com o número do Registro de Aluno; certidão de nascimento ou cédula de identidade (RG) do aluno e requerimento de transporte deferido pela direção, no caso de alunos de escolas estaduais.
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Ainda é necessário comprovante de residência em Santos, em nome dos pais ou responsáveis legais, que pode ser uma conta de água, gás, energia elétrica, telefone, internet ou TV por assinatura com data de expedição de, no máximo sessenta dias; uma correspondência de instituição bancária com data de expedição de, no máximo, 60 dias ou contrato de aluguel em vigor, em nome dos responsáveis, com firma reconhecida em cartório do proprietário do imóvel.
O aluno atendido pelo transporte escolar oferecido pela Educação ou beneficiado pelo passe livre, fornecido pela EMTU, não terá direito ao recebimento ao cartão de transporte escolar gratuito.
A relação dos contemplados e dos indeferidos para a concessão do benefício será publicada no Diário Oficial. Após publicação, o munícipe terá até cinco dias úteis para se manifestar por escrito sobre a decisão ou solicitar desarquivamento do processo.
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O benefício será cancelado caso seu uso deixe de reunir as condições determinadas na portaria nº 3, publicada em 4 de janeiro.