PIONEIRA

Fotógrafos ja podem atuar em partos da rede pública de Santos

Cidade se torna a primeira na Baixada Santista a permitir registros de nascimentos em unidades públicas de saúde

LG Rodrigues

Publicado em 16/07/2022 às 08:05

Atualizado em 16/07/2022 às 10:03

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Santos é a primeira cidade a permitir que partos sejam fotografados / Divulgação

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O prefeito Rogerio Santos (PSDB) sancionou, na última terça-feira (12), o projeto de lei complementar 10/2022 que agora se tornou na lei complementar nº 1.174 de 12 de julho de 2022 e que garante o direito da gestante de contratar serviço profissional de fotografia para atuar durante o trabalho de parto, parto e pós-parto nos estabelecimentos de saúde localizados no município.

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De autoria do vereador Augusto Duarte Moreira Neto (PSDB), a matéria torna Santos na primeira cidade da Baixada Santista a permitir que partos realizados no Sistema Único de Saúde (SUS) sejam fotografados e gravados, algo que já é autorizado há anos em hospitais particulares da Região.

“O intuito desse projeto foi criar uma igualdade. Temos um complexo na cidade chamado Hospital dos Estivadores que tem uma grande infraestrutura e que não só atende Santos, atende a Região, só que as crianças que nascem no SUS a família não tem esse direito de assistir o parto, aquele momento tão mágico, que a família vem há anos aguardando e não pode registrar com fotos ou com vídeo”, explica o parlamentar.

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“Qual foi a nossa sugestão do PLC? Em um sistema privado, em qualquer hospital da região, qualquer família, pagando, consegue fazer esse acompanhamento com a família. Eu tenho vários amigos e amigas que tiveram o filho no SUS, sou padrinho até de uns, que não tivemos a condição de assistir ao parto e nem mesmo filmar o parto. Foi um apelo das mulheres, dos pais dessas famílias, que eu acho que é muito importante e válido”.

A nova legislação ainda veda a imposição de profissional de fotografia por parte do estabelecimento de saúde à gestante, bem como a cobrança de qualquer taxa adicional vinculada à presença deste durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

“Eu tenho três filhos e sei o quanto é importante, quanto foi importante pra mim poder participar do nascimento do meu filho, assistir a chegada dele no mundo. Então eu acho que é um direito de igualdade até pra gente atender aquela classe que é a mais vulnerável da cidade, então a sugestão do PLC nada mais é do que uma correção na rota e no direito de igualdade pra que todo mundo tenha o mesmo direito. Seja ele, aquele cara com mais condição, ou não”. 

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Apesar de existir lei a nível federal permitindo que algum profissional, a pedido da mãe, registre o nascimento do bebê, cada município fica responsável por terminar sua legislação local a respeito do assunto.
“Eu espero que realmente os deputados reforcem esse pedido. Eu não sei se a Assembleia Legislativa de São Paulo tem algo semelhante, mas eu sei que tem autorização do Governo Federal, porém, na prática, a deliberação fica por conta de cada município. Eu sinto a necessidade das pessoas entenderem que esse direito é da mulher”, explica.

CRIME.
Durante a entrevista, o vereador também relembrou o recente caso de estupro que foi gravado durante o parto de uma mulher no Rio de Janeiro por um anestesista que estava na sala durante o procedimento. As investigações da Polícia Civil carioca apuraram até o momento que outras mulheres também foram vítimas do mesmo crime cometido pelo homem que foi preso em flagrante nesta semana. Na visão do parlamentar santista, caso o parto fosse gravado e/ou fotografado, a ação poderia ter sido coibida.

“A gente está vendo aí na mídia hoje a questão do estupro durante o parto e eu acho que calhou no momento que nós estamos vivendo. Se o pai dessa moça tivesse filmando o parto com certeza esse ato não teria ocorrido. É repugnante esse ato do médico, mas eu acho que tudo isso teria sido evitado se os partos, as pessoas das famílias pudessem acompanhar a gestação, poderem filmar este momento ímpar da vida”, conclui.

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A lei complementar nº 1.174 de 12 de julho de 2022 já está em vigor e a unidade de saúde que descumprir o disposto poderá receber multas que podem chegar a R$ 1 mil e outras sanções administrativas.

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