Cotidiano

Santos: Justiça condena mercado a pagar R$ 15 mil por oferecer comida estragada a funcionários

A testemunha ainda disse que pediu demissão porque era obrigado a cozinhar com produtos vencidos

Da Reportagem

Publicado em 14/04/2022 às 14:49

Atualizado em 14/04/2022 às 14:49

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Na denúncia, também foi considerado o fato da Vigilância Sanitária de Santos ter encontrado no estabelecimento 244 kg de carne vencida / Reprodução/Youtube

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Uma rede de supermercado foi condenada a pagar mais de R$ 15 mil por oferecer comida estragada a funcionários de uma das unidades, situada em Santos. Consoante as informações que constam no processo, os alimentos vencidos eram retirados da prateleira e servido aos colaboradores.

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A ação foi movida por um ex-fiscal do estabelecimento, que também recebeu o adicional de insalubridade, não pago pela empresa. Ele trabalhou no local de janeiro de 2016 até março de 2018, onde era responsável por fiscalizar furto, roubo, saídas e entradas de mercadorias e estoque dentro e fora da câmara fria, e notas fiscais.

Após sair da empresa, o homem resolveu mover a ação. Na denúncia, ele alegou que os embutidos, como salsinha e hambúrgueres, eram levados para a cozinha do local, para serem preparados e servidos aos funcionários. Uma testemunha chegou a confirmar, por depoimento, que o caso ocorria e havia sido orientado a cozinhar com os itens.

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Durante a declaração, ele também informou que a comida não era consumida por encarregados e nutricionista, e que aqueles que comiam, passavam mal logo após a ingestão. A testemunha ainda disse que pediu demissão porque era obrigado a cozinhar com produtos vencidos.

Na denúncia, também foi considerado o fato da Vigilância Sanitária de Santos ter encontrado no estabelecimento 244 kg de carne vencida e com coloração alterada, para uso comercial. Na ocasião a empresa chegou a ser multada em R$ 10 mil.

Insalubridade

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O ex-fiscal também denunciou outras condições de trabalho, como ter que acessar a câmara fria sem o uso do equipamento de proteção individual (EPI). Para constatar o relato, um perito judicial foi contratado para fazer a averiguação.

O laudo emitido pelo profissional indicou que o mercado não apresentou os registros e controles de entrega de EPI’s ao funcionário, e que os itens estavam em péssimas condições de uso, rasgados e com poeira.

A Justiça do Trabalho decidiu por condenar a empresa a pagar R$ 15 mil por danos morais, assim como valores por adicional de insalubridade.

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