SANTOS

Santos busca regulamentar patinetes elétricos e veículos similares; entenda

Terror de alguns e queridinhos de outros em um passado não muito distante, patinetes podem voltar a integrar rotina da Cidade

LG Rodrigues

Publicado em 27/05/2023 às 07:00

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Os patinetes chegaram ao litoral em 2019 e rapidamente se tornaram populares com moradores pela praticidade de encontrá-los / Nair Bueno / DL

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O município de Santos deve passar a contar com uma nova regulamentação que alcançará patinetes elétricos, bicicletas motorizadas e veículos similares. O assunto é debatido atualmente pelo Legislativo santista devido ao Projeto de Lei 267/2022, de autoria do prefeito Rogério Santos (PSDB), que estipula impor regras quanto à utilização e circulação destes veículos.

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O histórico entre santistas e, especialmente, os patinetes elétricos, não é dos mais simples de se resumir. Os veículos 'atracaram' no litoral em 2019 e rapidamente se tornaram populares com moradores de todas as idades pela praticidade para encontrá-los, especialmente no calçadão das praias santistas, e pela rapidez oferecida pelos equipamentos para quem precisava se deslocar de maneira ágil pelos bairros. Além disso, os patinetes também acabaram ganhando status de lazer por turistas e moradores e muitos dos veículos eram utilizados de forma recreativa.

Apesar disso, assim como em outras cidades do Brasil que adotaram os patinetes, muitas vezes oferecidos por empresas como Uber, Grin, Yellow e outras instituições, os números de acidentes e outros problemas começaram a crescer rapidamente. Não apenas isso, mas as reclamações por patinetes deixados em cima de calçadas e outros espaços que impediam a circulação de pedestres também se tornou em uma fonte de reclamações constante.

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À época, as Prefeituras brasileiras, muitas ainda sem uma regulamentação apropriada para estes veículos, repassavam orientações às empresas que forneciam os equipamentos. Em Santos, muitas destas recomendações acabaram sendo integradas ao PL 267/2022 em um momento no qual os patinetes elétricos, devido à saída de Uber e Grin do Município, são menos frequentes, mas ainda possuem seus condutores que adquiriram os equipamentos de forma própria e não por alugueis acessados por aplicativos.

A matéria, redigida pela Prefeitura de Santos, impõe que a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, nome técnico para os famosos patinetes elétricos, será permitida somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas. Apesar disso, os veículos deverão respeitar a velocidade máxima de até 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e de até 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas.

Já a utilização de bicicletas motorizadas e similares deverá se limitar a ciclovias e ciclofaixas, ter potência máxima de até 350 watts e velocidade de até 25 km/h. O vereador Rui de Rosis (União Brasil), durante a primeira discussão do PL, que ocorreu no último dia 18, questionou o alto volume de veículos que pode vir a ocupar as vias mencionadas e também indagou a respeito de como será fiscalizada a velocidade máxima dos patinetes elétricos e bicicletas motorizadas.

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"Eu não tenho nada contra isso, mas estou apenas alertando sobre o que pode acontecer. Já não se tem fiscalização para outras coisas, para isso vai ser um problema sério que vamos enfrentar", explicou.

"Esse projeto é tão importante que ele vem acompanhado de três projetos que foram anexados. Um da minha autoria, outro do ex-vereador Fabiano da Farmácia e outro do vereador Paulo Miyasiro. O meu em particular tratava de micro veículos elétricos urbanos e ele foi apresentado em maio de 2019, quatro anos atrás e, de lá, até aqui, nós tivemos uma eleição, uma Copa do Mundo e se o Executivo quisesse poderia ter regulamentado esse projeto quatro anos atrás. O meu projeto previa, entre outras coisas, exigências às empresas que alugam esses veículos e, no entanto, essa proposta não entrou no atual Projeto de Lei do Executivo. Evidentemente que vou voltar favoravelmente, por mais imperfeito que ele seja, mas ele precisa, como disse o vereador Rui, de muitos adendos, muitas emendas porque ele vem absolutamente incompleto. Como essa é a primeira discussão, até a segunda discussão poderemos tentar sanar essas lacunas desses problemas", afirmou Telma de Souza (PT).

Líder do governo, o vereador Adilson Junior (PP) esclareceu alguns pontos e garantiu um texto consolidado para garantir segurança aos moradores.

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"Elas já existem, elas estão por aí, a gente vê nas ciclovias, nas ruas, então, ou seja, o que que acontece com o projeto de lei é de se regulamentar, inclusive os patinetes que estão aí, uma série deles, que aparecem, às vezes somem, outras empresas vêm, o que favorece a mobilidade. As cidades turísticas, todas elas do mundo inteiro dispõem dessas bicicletas e precisa regulamentar. Você não consegue nem fiscalizar o que não se tem regulamentação. Você só fiscaliza aquilo que tá amparado numa legislação", explica.

"Quando se está na rua as autoridades têm total autonomia de retirar, como fez por muitas vezes, seja pela falta de emplacamento ou o que o valha. Só que muitas desses equipamentos quando estão na ciclovia depende da Guarda Municipal e para exercer o direito de fiscalização tem que ser regulamentar, então é isso que está sendo regulamentando", complementou Adilson antes do vereador Paulo Miyasiro (Republicanos) ter pontuado sobre a importância do PL para uma Cidade que conta com grande malha de ciclovia.

Apesar do texto não garantir o retorno de empresas do meio à Cidade, alguns turistas que utilizaram os patinetes elétricos em Santos à época afirmam que os veículos complementavam bem o aspecto turístico de Santos.

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"A orla da cidade oferece uma boa estrutura para andar de patinete, e isso fez com que a experiência fosse ainda mais proveitosa e divertida. É um ponto turístico bem atrativo, visto que em grandes cidades, como a minha, São Paulo, não tem mais a oferta desse tipo de lazer, porém por não oferecer segurança nenhuma para o usuário, faz com que o lazer se torne perigoso", afirma Rhavena Ferreti, relações públicas na Capital.

Outro ponto importante do projeto indica a infração do condutor no caso de estacionar a bicicleta motorizada ou o equipamento de mobilidade individual autopropelido em áreas que possam obstruir ou prejudicar a livre circulação de pedestres e de veículos em vias e logradouros públicos ou de forma que obstrua ou prejudique o acesso à edificações por pedestres ou veículos. Quem descumprir a regra levará multa e o equipamento poderá ser removido.

A segunda discussão do Projeto de Lei deve ocorrer ao longo das próximas semanas.

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