Câmara de Santos

Santistas poderão ser proibidos de lavar pertences nos chuveirinhos

Possível aprovação de PLC pode atingir quem não está em situação de vulnerabilidade social

Carlos Ratton

Publicado em 16/04/2024 às 07:30

Atualizado em 16/04/2024 às 09:31

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Se passar, a 'Lei Cacá' vai proibir a lavagem de roupas em chafarizes, fontes, tanques ou chuveiros situados nas vias públicas e jardim da orla da praia / Nair Bueno / Diário do Litoral

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A possível aprovação do Projeto de Lei Complementar, de autoria do presidente da Casa, vereador Carlos Teixeira Filho, o Cacá (PSDB), que altera e acrescenta dispositivos à Lei 3.531/68 – Código de Posturas do Município, direcionado a pessoas em situação de rua, pode também atingir quem não está em situação de vulnerabilidade social em Santos. O projeto deverá ser votado e aprovado, em segunda discussão, nesta terça (16) na Casa, antes de ir à sanção do prefeito Rogério Santos (Republicanos).

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Isso porque ao sugerir a modificação de dois parágrafos do artigo 10 da legislação municipal, o parlamentar não especificou ‘pessoas em situação de rua’, ocorrendo isso apenas em sua justificativa que, se for considerada pela fiscalização (coibindo somente os vulneráveis socialmente) fere o princípio constitucional da isonomia. (ver nesta reportagem).

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Essa é a opinião de santistas ao lerem a reportagem intitulada "Pessoas em situação de rua viram alvo da Câmara de Santos", publicada no último domingo pelo Diário. Segundo acreditam, qualquer pessoa flagrada lavando os chinelos, uma camisa suada ou que caiu no chão, tirando a areia de qualquer acessório de praia, de brinquedos de crianças enfim, passando uma água em qualquer pertence nos chuveirinhos poderá sofrer abordagem da Guarda Municipal e até ser multado.

Gestor Público, pós-graduado em Comunicação Política e no setor público, Leonardo Perez acredita que é curioso que a preocupação daqueles (vereadores) que deveriam fiscalizar o bom uso do dinheiro público está focada em algo que, no momento, não traz danos ao erário.

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“Inicialmente, temos a impressão de ser um projeto com viés eleitoreiro, já que discretamente ‘joga pra galera’ o debate de um problema que é muito mais profundo do que simplesmente pessoas dormindo nas ruas e lavando suas roupas em chuveiros públicos. Temos por trás disso as questões além das sociais, como econômicas e de segurança pública”.

Perez salienta que há uma balança difícil de equilibrar e deve-se reconhecer que há pessoas que buscam uma nova vida, outras que foram para a criminalidade e a drogadição e ainda as que apenas esperam o tempo passar, sem objetivos a não ser sobreviver mais um dia. “E a solução não está em Leis aparentemente higienistas, tampouco, na liberdade para estes (pessoas em situação de rua) fazerem o que quiserem e onde quiserem, pois, a civilidade deve permanecer”.

ISONOMIA.

O princípio da isonomia, também conhecido como princípio da igualdade, está disposto no artigo 5 da Constituição Federal e trata da igualdade formal. A isonomia assegura que todas as pessoas são iguais perante a lei considerando suas condições diferentes. Ou seja, perante a lei, pessoa em situação de rua e igual ao vereador ou qualquer abastado que mora em bairro nobre de Santos.

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Se passar, a 'Lei Cacá' vai proibir a lavagem de roupas em chafarizes, fontes, tanques ou chuveiros situados nas vias públicas e jardim da orla da praia.  Barracas, tendas e outros tipos de abrigos também não poderão ser armados em local público, principalmente quando impedirem a livre circulação de pedestres e veículos. 
A justificativa parece nobre, mas remete somente à uma população específica: “visa ampliar as possibilidades de agilizar a fiscalização da higiene pública e auxiliar a atuação das Secretarias de Desenvolvimento Social, Saúde e Segurança junto à população em situação de rua, para que ela tenha acesso aos benefícios oferecidos para a manutenção e promoção de suas vidas”. 

A coordenadora do Movimento Nacional de Luta e Defesa da População em Situação de Rua e diretora do Jornal Vozes da Rua, Laureci Elias Dias, a Laura Dias, acredita ser o contrário. Segundo ela, querem negar o único acesso público à água, que é um direito constitucional.

“Não é justo tirar de quem já não tem nada. O único equipamento público que dá acesso a banho é o Centro Pop, que fica no centro da Cidade. Não tem abrigos e centros de convivência suficientes. Uma mulher no período de menstruação não poder pegar um pote de água para se lavar é muito cruel. Turista lava a roupa suja de areia, brinquedos, cadeiras, enfim. Por que tanta perseguição à rua? Já não basta a arquitetura higienista. Ao invés de promoverem políticas públicas, querem exterminar pessoas em situação de rua?”, dispara.

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Vale lembrar que a possibilidade de mudança no Código de Posturas também vai atingir os comerciantes e ambulantes da orla. Não é difícil flagrar muitos pegando água nos chuveirinhos e até lavando utensílios utilizados durante o trabalho nas areias santistas.

CONSULTA. 

A Reportagem ouviu alguns operadores do Direito, entre eles, a advogada da Associação dos Guardas Civis Municipais da Baixada Santista, Lilian Arede Lino. Ela salienta que a possibilidade de se estabelecer multa para a pessoa que está em situação de rua significa violar ainda mais o respeito à dignidade da pessoa humana, contrariando a Constituição.

“Não se pode fazer distinção nem de longe entre as pessoas. O artigo 5º da Constituição Federal ensina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Temos um problema social grave que deve ser enfrentado com cautela e essa questão merece um debate jurídico e, até mesmo, ser levada para as universidades da região. É um problema social de questão multidisciplinar”, afirma.

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Lilian cita ainda o Conselho Nacional de Direitos Humanos, que preconiza que o Estado deve garantir as pessoas em situação de rua o direito à cidade, constituído entre outros pelo direito de ir e vir, também o de permanecer em espaço público.

Finalizando, a advogada lembra que o guarda municipal é um agente de segurança pública e obedece regras hierárquicas e, em caso de desobediência, pode vir a responder um processo administrativo.

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