Teatro Coliseu
A petição foca, detalhadamente, no período a partir dos anos 1970 para derrubar a tese de eventuais danos morais causados pela demora na entrega do prédio à sociedade santista
O prazo para entrega do Coliseu à população saltou dos 30 meses estabelecidos no contrato original para 115 meses até a entrega do Teatro de volta à Prefeitura / Nair Bueno / Diário do Litoral
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Representantes legais do arquiteto Nelson Gonçalves de Lima Junior, os advogados Aldo Rodrigues de Souza e Luciano Pereira de Souza solicitaram em juízo a improcedência da ação em relação ao seu cliente. Segundo os dois advogados, Lima Junior teria agido “manifestamente de boa-fé” e participado de apenas seis dos 21 aditamentos. Na peça de defesa, os dois advogados traçaram uma linha do tempo que remonta à década de 1920, época da construção do Teatro Coliseu.
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A petição foca, detalhadamente, no período a partir dos anos 1970 para derrubar a tese de eventuais danos morais causados pela demora na entrega do prédio à sociedade santista. Desde essa época até o início da restauração, o prédio histórico era uma propriedade particular e palco para exibições de sexo explícito e exibição de filmes pornográficos ao lado da Catedral de Santos.
“A inicial (acusação do Ministério Público) esquece-se de mencionar que o Teatro foi desfigurado a partir da década de 1970 pelos seus proprietários, sofrendo demolições parciais, sendo utilizado para tabelionato, posto de gasolina, centro de compras, restaurante e cinema pornográfico”, resumem os advogados.
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E a defesa de Lima Junior fez questão de salientar que a fachada do imóvel “chegou a ostentar cartazes anunciando a exibição de filmes pornográficos, em verdadeira afronta aos costumes e à moral sexual da época, bem ao lado da Catedral de Santos, a poucos metros do Palácio da Justiça e em frente à Praça José Bonifácio”
Os dois advogados que assinam a defesa do arquiteto e servidor público classificam como “involução degenerativa” o que acontecia no Teatro Coliseu nessa fase e citam que o empenho de prefeitos, servidores e construtora representaram um resgate da “dignidade moral e a harmonia arquitetônica do prédio”.
Na avaliação da defesa, a simples remoção dos cartazes ofensivos em plena área central e com grande movimentação de pessoas já permitia à população “usufruir dos benefícios da reforma” e isso descartaria “a pretensão ministerial do dano coletivo” requerido dos acusados pelo MP.
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E a petição em favor do arquiteto adota tom crítico em relação à ação civil pública: “Quase duas mil páginas de documentos e nenhuma prova de improbidade”.
Na prática, o processo já conta com quase três mil páginas e a Justiça sequer conseguiu localizar parte dos envolvidos. O último andamento nos autos foi justamente uma nova tentativa de citar um dos réus, em janeiro passado.
FLUXO DE CAIXA.
De acordo com os advogados de Nelson Gonçalves de Lima Junior, o Município teria celebrado com o Governo do Estado, em junho de 1996, o repasse de R$ 900 mil. E isso representaria apenas 13% do valor global da obra, valor que teria sido empenhado em agosto do mesmo ano para o início da restauração do Teatro.
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“Quando a obra iniciou havia verba apenas para pouco mais de quatro meses de execução do contrato”, revela a defesa do servidor municipal.
Portanto, para os advogados, na ocasião da assinatura do contrato já “não havia dinheiro suficiente para a Prefeitura dar prosseguimento à obra no ritmo estabelecido pelo cronograma físico-financeiro”.
ESPANTADO E INCONFORMADO.
A Sociedade de Advogados Guerato & Prado, que representa o engenheiro civil Marcelino Enes de Carvalho Neto alega que seu cliente se viu “ extremamente surpreso, espantado e absolutamente inconformado” com ajuizamento da ação civil pública. Em defesa do então procurador legal da Construtora Akio, o advogado André Figueiras Noschese Guerato alega a “manifesta, cristalina e evidente ilegitimidade passiva do requerido”.
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Segundo o advogado, não há justificativa para inclusão de Carvalho Neto entre os réus porque ele “não integrava o quadro societário da empresa, tampouco teve alguma iniciativa que contribuiu para os questionados termos aditivos” firmados entre a Prefeitura e a Construtora.
Guerato chega a afirmar que a conduta supostamente danosa do engenheiro civil “sequer foi descrita na petição inicial do Ministério Público” e que o então procurador “era, apenas, funcionário contratado da Construtora Akio, limitando-se a exercer função estritamente técnica, dada a sua formação de engenheiro, sem vinculação alguma com os atos” citados na acusação formulada pelo MP.
A defesa também cita que Carvalho Neto “sujeitou-se a todas as consequências, aborrecimentos, efeitos jurídicos e graves restrições ao seu nome (com efeitos no mercado de trabalho e nas cotidianas relações comerciais” a partir da inclusão de seu nome no rol de acusados.
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“Nada mais foi alegado em face (contra) Marcelino Enes de Carvalho Neto, apenas a conduta de rubricar minguados documentos”, protesta a defesa. “Nas milhares de folhas extraídas do inquérito civil, a rubrica de Marcelino foi localizada m apenas uma ocasião”, completa Guerato.
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