Entre esses direitos, estão as regras de dignidade no trabalho, como fornecer sanitários / Agência Brasil
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A Câmara de Santos aprovou, em segunda e definitiva discussão, o projeto de lei 34/2022, de autoria da vereadora Débora Camilo (PSOL), que obriga empresas que empregam entregadores e motoristas de aplicativo a que providenciar banheiros femininos e masculinos; vestiários com chuveiros; sala de descanso com internet e tomadas; espaço para refeição; bicicletário; estacionamento para motos e ponto de espera para veículos. A proposta segue, agora, para sanção, ou não, do prefeito Rogério Santos (PSDB).
Débora lembra que a Constituição coloca a dignidade humana no centro dos direitos fundamentais. Entre esses direitos, estão as regras de dignidade no trabalho que estabelecem que as empresas têm a obrigação de fornecer sanitários e locais de higienização adequados para trabalhadoras e trabalhadores.
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"A regulamentação da atividade é dever do Município e está entre as metas do plano de mobilidade da cidade, que precisa estabelecer diretrizes concretas para a exploração da atividade na região, a fim de evitar violações de direitos humanos que coloque a exploração econômica acima da vida e dos direitos das trabalhadoras e trabalhadores de aplicativo".
A proposta estava no Legislativo desde o final de 2021 e passou por todo o processo interno obrigatório com os pareceres favoráveis das comissões de Obras e Serviços Públicos e de Transportes e Acessibilidade. Também conta com apoio do movimento "Mete Marcha Baixada", em conjunto com o Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Mototaxista Intermunicipal do Estado de São Paulo (SindimotoSP) - Baixada Santista.
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LEI.
A atividade possui lei desde 30 de julho de 2009, abrangendo motoboys, mototaxistas, motofrete e entregadores e a atividade segue a Convenção Coletiva de Trabalho (CLT). É comum os empregadores não assinarem a carteira de trabalho dos motoboys sob a justificativa de serem "freelancers". Entretanto, tal conduta é ilegal e deve ser repreendida pelo trabalhador.
Aqueles que trabalham com pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade têm direito a carteira assinada. O fato de o motoboy trabalhar apenas três vezes na semana não retira o direito a carteira assinada.
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