Santos

Projeto busca convivência familiar a crianças de abrigo em Santos

A iniciativa de acolhimento foi encaminhada à Câmara Municipal nesta sexta-feira (17)

Da Reportagem

Publicado em 17/09/2021 às 15:00

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Prefeitura pretende implementar programa de acolhimento para crianças e adolescentes que vivem abrigos / Divulgação/ Prefeitura de Santos

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Crianças e adolescentes que vivem em serviços de acolhimento podem ter a oportunidade de uma convivência familiar e comunitária. É o que pretende o Programa de Apadrinhamento Afetivo, projeto que a Prefeitura de Santos encaminha à Câmara Municipal nesta sexta-feira (17).

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O foco são crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, com idade mínima de sete anos, faixa etária com poucas chances de retorno ao convívio familiar.

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A iniciativa, a ser coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds) em parceria com serviços de acolhimento e Poder Judiciário, por meio de um Grupo Gestor, terá como uma das diretrizes desenvolver vínculos afetivos significativos, individualizados e duradouros, entre acolhidos e pessoas da comunidade, conforme o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. Também está prevista uma estratégia de reordenamento dos serviços de acolhimento.

Para ser padrinho ou madrinha afetiva será necessário cumprir requisitos: morar em Santos; ser maior de 21 anos e ter diferença de, no mínimo, 14 anos em relação ao afilhado; disponibilidade de tempo e afeto; boas condições de saúde física e psíquica; concordância de todos os membros da família quanto à adesão ao programa e suas obrigações; que não figure como parte em ações que envolvam crianças e adolescentes.

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Os padrinhos e madrinhas serão acompanhados por equipe específica, participando de grupos de escuta, orientação, capacitação, atendimentos individuais e, se necessário, visitas domiciliares. Em caso de mudança de município do padrinho, será avaliado o vínculo já existente com o afilhado para permanência no programa.

Regulamentação

Após aprovação, a lei será regulamentada em 90 dias, a partir da publicação, por meio de decreto que deverá estabelecer: as obrigações e competências da prefeitura e dos padrinhos e madrinhas; as normas e procedimentos para implantação, controle, acompanhamento e fiscalização do programa; os critérios de inscrição, processos de seleção, capacitação e acompanhamento dos padrinhos e seus afilhados.

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