DISCUSSÃO

Procuradores: 'fura-teto' volta à análise de comissão da Câmara de Santos

As duas principais emendas apresentadas por Furtado defendem a obrigatoriedade de se colocar o saldo do fundo de sucumbências e a divisão desse saldo, no final do ano, no Portal da Transparência

Carlos Ratton

Publicado em 12/06/2023 às 08:15

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A proposta foi apresentada em fevereiro mas, embora tenha sido aprovada em primeira discussão, semana passada o vereador Adilson Júnior (PP) solicitou que o projeto fosse retirado da pauta / Arquivo/DL

O projeto de lei que permitirá que cada um dos 26 procuradores da Prefeitura de Santos passe a receber cerca de R$ 47,1 mil, entre subsídios (salários) e benefícios por mês, cerca de R$ 10 mil acima do teto constitucional, que atualmente atinge R$ 37,5 mil, pago a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), segue com dificuldades para ser aprovado na Câmara santista.

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A proposta foi apresentada em fevereiro mas, embora tenha sido aprovada em primeira discussão, semana passada o vereador Adilson Júnior (PP) solicitou que o projeto fosse retirado da pauta e encaminhado novamente para a Comissão de Justiça, presidida por ele.

Ela irá permitir que procuradores recebam verbas indenizatórias de até 10% de auxílio-saúde, mais 10% de auxílio-alimentação, e, ainda, a complementação de férias e do décimo terceiro salário, além do teto estabelecido pelo STF.

DISCUSSÃO.
"Nessa segunda e última discussão, diante da polêmica que vem causando em meio às críticas de diversos meios de comunicação e da sociedade em geral, o líder do governo retirou o danoso projeto. Continuo atento. Apresentei cinco emendas, mas duas são as mais importantes que prometem corrigir esse projeto nefasto que cria privilégios e o coloca no limite do aceitável. Os procuradores terão o que a Constituição e que o STF permitem. Mais do que isso, fica difícil", afirma Benedito Furtado.

EMENDAS.
As duas principais emendas apresentadas por Furtado defendem a obrigatoriedade de se colocar o saldo do fundo de sucumbências e a divisão desse saldo, no final do ano, no Portal da Transparência; e a eliminação da possibilidade dos procuradores receberem qualquer verba fora do teto constitucional.

Furtado já havia denunciado que, diferente do Portal da Transparência do Governo Federal, mantido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), que disponibiliza informações individualizadas sobre honorários advocatícios de sucumbência pagos a servidores públicos, o Portal de Santos segue na contramão e omite os valores recebidos pela Procuradoria do Município.

SALÁRIOS.
O parlamentar santista já havia lembrado que nenhum funcionário público, seja ele municipal, estadual ou federal pode ter sua remuneração superior a de um ministro do STF, que é o maior salário pago a um servidor brasileiro.

Também que o projeto não é unanimidade entre os procuradores, pois foge por completo do princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição, além de ser absurda se comparada ao que ganha os demais funcionário públicos municipais.

Ele ainda lembra que a lei municipal não tem "poder" para alterar a natureza jurídica dos honorários de sucumbência e certamente estes privilégios de complementações que se utilizam de percentuais baseados no teto constitucional também não foram previstos em nenhum edital de Concurso Público para procurador (a) do Município de Santos.

A discussão da proposta chegou a ser adiada, por ser, de certa forma, 'indigesta', acabou levando a procuradora geral do Município, Renata Arraez, à Câmara, para tentar convencer os vereadores a aprovarem a propositura.

PREFEITURA.
A Prefeitura de Santos já se manifestou alegando que o projeto de lei complementar visa adequação da legislação municipal que rege a carreira dos procuradores à jurisprudência atualizada do STF e não envolve qualquer alteração na remuneração dos procuradores paga pelo Município, mas apenas adequações relativas à verba de sucumbência a que fazem jus, verba essa de natureza privada, que não constitui em hipótese alguma verba pública ou receita da Administração.

A Procuradoria Geral do Município ressalta que o pagamento de verbas indenizatórias tem expressa previsão na Constituição e é prática comum em todo o País nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, não havendo qualquer ilegalidade ou burla ao teto.

A questão já foi objeto de análise do promotor Eduardo Antônio Taves Romero (aposentado), que informou que os honorários decorrentes da sucumbência pertencem aos advogados, e não ao Município. Do mesmo entendimento compartilha o Ministério Público Federal (MPF) que promoveu o arquivamento dos autos do inquérito civil.

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