A Procuradoria Geral do Município ressalta que o pagamento de verbas indenizatórias tem expressa previsão na Constituição Federal / Nair Bueno/DL
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Enquanto 12 mil servidores públicos municipais aguardam que os dois sindicatos santistas consigam melhores salários e benefícios, cada um dos 26 procuradores da Prefeitura poderá passar a receber cerca de R$ 47,1 mil, entre subsídios (salários) e benefícios por mês. O montante é exatamente R$ 7,8 mil acima do teto constitucional, que atualmente é de R$ 39,3 mil, pago a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Isso porque os procuradores reivindicam o recebimento de um auxílio saúde vinculado em 10% do teto (R$ 3.900,00), somado a um auxílio alimentação também em 10% do teto (R$ 3.900,00).
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Proposta neste sentido já foi aprovada em primeira discussão na Câmara de Santos, por 13 votos favoráveis, seis contra e uma abstenção. Ela está prevista numa Lei Complementar 37/2022, enviada em junho do ano passado pelo prefeito Rogério Santos (PSDB), cujo subsídio chega em torno de R$ 25 mil por mês.
Se for aprovada, um procurador de Santos vai ganhar R$ 7,8 mil a mais que um ministro da Suprema Corte e R$ 22,1 acima do chefe do Executivo. E os valores podem ser maiores a partir de março, quando o salário de um ministro passará a ser R$ 41,6 mil, elevando automaticamente o dos procuradores a quase R$ 50 mil (R$ 49.920,00)
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Já chamada 'privilégio dos procuradores', a situação chegou ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por intermédio de uma representação (denúncia) do vereador Benedito Furtado (PSB).
"Nenhum funcionário público, seja ele municipal, estadual ou federal pode ter sua remuneração superior a de um ministro do STF, que é o maior salário pago a um servidor brasileiro", afirma.
Furtado adjetiva: "isso é uma caixa preta, um bode mal cheiroso. Um dos procuradores com quem conversei estava até contrariado com essa situação, mostrando que ela não é unanimidade entre os procuradores".
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A discussão da proposta chegou a ser adiada por duas vezes e, por ser, de certa forma, 'indigesta', acabou levando a procuradora geral do Município, Renata Arraez, à Câmara, para tentar convencer os vereadores a aprovarem a propositura que, numa soma básica, vai proporcionar aos procuradores a retirada do fundo de verbas de sucumbência mais cerca de R$ 203 mil mensais ou R$ 2,43 milhões anuais. Renata conseguiu.
ESCÁRNIO.
"Isso é um escárnio. Se esse projeto se tornar lei será ruim para os procuradores, para esta Casa, para o prefeito e para a sociedade. É um privilégio inconcebível. Vamos prorrogar essa discussão por muito tempo para que a sociedade santista acorde e veja o que está acontecendo no Município", dispara Furtado, alertando que a tramitação deverá demorar bastante ainda no Legislativo.
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O parlamentar santista acredita que a proposta foge por completo do princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição e é absurda se comparada ao que ganha os demais funcionário públicos municipais.
"Enquanto isso, aproximadamente 12 mil servidores recebem R$ 503,00 de auxílio alimentação cada, e usam obrigatoriamente a Caixa de Assistência ao Servidor Municipal (Capep-Santos), tendo descontos mensais para garantir assistência à saúde".
Ele ainda lembra que a lei municipal não tem "poder" para alterar a natureza jurídica dos honorários de sucumbência e certamente estes privilégios de complementações que se utilizam de percentuais baseados no teto constitucional também não foram previstos em nenhum edital de Concurso Público para procurador (a) do Município de Santos.
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BURLAR O TETO.
"De fato, o que se pretende em um recebimento para cada procurador - R$ 39,3 mil (teto constitucional remuneratório), mais R$ 7,8 mil de auxílio alimentação e auxílio saúde - sem justificativa e respaldo legal, é "burlar" o teto constitucional através das verbas indenizatórias as quais não incide imposto de renda", afirma Furtado.
Para o vereador, a proposta do Executivo tem, como vício insanável, a intenção de transmudar a natureza jurídica de uma verba (honorários de sucumbência), utilizando-se apenas da 'força da caneta' e passando ao largo de qualquer lógica ou fundamento jurídico.
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Além de Furtado, os vereadores contrários à proposta foram os seguintes: Telma de Souza e Chico Nogueira (PT); Débora Camilo (Psol); Rui de Rosis (União Brasil) e Fábio Duarte (Podemos). O vereador Sérgio Santana (PL) se absteve.
PREFEITURA.
A Prefeitura esclarece que o projeto de lei complementar visa adequação da legislação municipal que rege a carreira dos procuradores à jurisprudência atualizada do STF e não envolve qualquer alteração na remuneração dos procuradores paga pelo Município, mas apenas adequações relativas à verba de sucumbência a que fazem jus, verba essa de natureza privada, que não constitui em hipótese alguma verba pública ou receita da Administração Municipal.
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A Procuradoria Geral do Município ressalta que o pagamento de verbas indenizatórias tem expressa previsão na Constituição Federal e é prática comum em todo o País nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, não havendo qualquer ilegalidade ou burla ao teto.
A questão já foi objeto de análise do promotor Eduardo Antônio Taves Romero (aposentado), que informou que os honorários decorrentes da sucumbência pertencem aos advogados, e não ao Município. Do mesmo entendimento compartilha o Ministério Público Federal (MPF) que, promoveu o arquivamento dos autos do inquérito civil.
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