Santos

Prefeitura publica nota de repúdio ao ato de desrespeito contra guardas municipais

Secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel, dá total apoio à equipe que fez a abordagem

Da Reportagem

Publicado em 19/07/2020 às 21:40

Atualizado em 19/07/2020 às 22:06

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Desembargador foi abordado por não cumprir o decreto que determina o uso obrigatório de máscara facial / REPRODUÇÃO

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A Prefeitura de Santos publicou neste domingo nota de repúdio ao ato de desrespeito contra os guardas municipais de Santos. O caso viralizou nas redes sociais.

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Durante força-tarefa realizada neste sábado (18), o munícipe que aparece nas imagens foi abordado por não cumprir o decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020, que determina o uso obrigatório de máscara facial. As pessoas que insistem em não usar o acessório de proteção mesmo após a abordagem dos agentes de segurança, estão sujeitos a multa no valor de R$ 100,00. 

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Uma equipe da Guarda Civil Municipal (GCM) abordou o munícipe e solicitação a colocação da máscara. Diante da recusa, foi lavrada a multa. Trata-se de um caso de reincidência: o mesmo cidadão já foi multado em outra data por cometer a mesma infração.

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O secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel, deu total apoio à equipe que fez a abordagem e a multa foi lavrada na tarde deste sábado (18).

O homem também foi multado em R$ 150,00 por jogar lixo no chão, de acordo com a Lei Cidade Sem Lixo, que proíbe o lançamento de resíduos de qualquer natureza nas praias, além de passeios, jardins, logradouros, canais e terrenos.

A Prefeitura de Santos é veementemente contra qualquer ato de abuso de poder e, por meio do comando da GMC, dá total respaldo ao efetivo que atua na proteção do bem público e dos cidadãos de Santos.  

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A Administração Municipal também esclarece que a gestão das praias está sob a competência e responsabilidade do Município. De acordo com o artigo 14 da Lei Federal nº 13.240/2015, a Prefeitura de Santos celebrou, em 19/07/17, termo de adesão com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), por meio do qual a União outorgou ao Município a gestão das praias marítimas urbanas, inclusive bens de uso comum com exploração econômica, pelo período de 20 anos.

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