Somente parte da Guarda tem armas. Por esse motivo, a Associação alegou, na ação, isonomia - princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei / Nair Bueno / Diário do Litoral
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A juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, negou recurso da Prefeitura de Santos, em ação promovida da Associação dos Guardas Civis Municipais da Baixada Santista, que obriga a Administração Municipal a iniciar procedimentos administrativos para conceder porte e armamento para todo o efetivo da Guarda Civil Municipal (GCM).
O Diário havia publicado questão, em 14 de setembro do ano passado, com exclusividade. Nesta segunda-feira (1), questionada sobre a decisão, a Prefeitura de Santos informou que, até a presente data, não foi intimada.
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Somente parte da Guarda tem armas. Por esse motivo, a Associação alegou, na ação, isonomia - princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei, não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação. Ainda risco da atividade de campo desempenhada por desarmados em situação idêntica aos armados.
A decisão atual praticamente ratificou a anterior, quando já havia sido revelado que arma é exigida em outros diplomas legais, inexistindo qualquer outra forma de diferenciação legal instituída pela lei municipal para privilegiar um ou outro membro da corporação de acordo com outros critérios, a exemplo de antiguidade ou lotação.
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"A eficiência no desempenho da segurança pública é objetivo prioritário de todos os órgãos públicos, assim entendendo o próprio legislador federal ao incluir as guardas municipais no Sistema Nacional de Segurança, bem como ao definir a obrigatoriedade na concessão do porte de arma aos guardas municipais", disse a magistrada em sua primeira decisão, que agora foi ratificada.
A juíza argumentava que "o fornecimento de equipamento é essencial à garantia da eficiência administrativa relativa à execução pelas guardas municipais de sua função institucional, aí residindo o verdadeiro interesse público, a saber, o de uma guarda municipal apta ao enfrentamento de ilícitos e aumento crescente da criminalidade".
Ainda que a própria lei municipal em nada diverge da obrigatoriedade do fornecimento de armas aos guardas civis, apenas reforça sua necessidade.
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Conforme já revelado pelo Diário, a questão não é somente atrelada à segurança, mas também, salarial. O presidente da Associação, Rodrigo Coutinho dos Santos, já havia revelado que guardas armados recebem 50% de periculosidade sobre o salário base, enquanto os desarmados somente 30%.
"É muito comum, na orla da praia, o cidadão ver um guarda armado e outro não. E isso, além de inseguro, causa um certo constrangimento entre os servidores que exercem a mesma função, pois um ganha menos que o outro e correm o mesmo perigo. São muitos guardas ainda desarmados", afirmara Coutinho.
Ano passado, a Reportagem conseguiu o depoimento de um guarda que, por questões óbvias, pediu que sua identidade fosse preservada. "Muito difícil a situação para quem trabalha na Zona Noroeste (ZN), por exemplo. Ao divulgar em diversos canais de comunicação que a guarda está armada, a Prefeitura coloca em risco a vida dos guardas que não participaram desse processo. Não há critérios para escolher quem arma ou quem fica desarmado", afirmou o agente público.
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