Das 86 escolas, 44 já apresentam o AVCB válido, além do Centro de Formação Darcy Ribeiro / Reprodução
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou a Prefeitura de Santos a pagar a soma de R$ 269.248,30, valor atualizado até janeiro de 2022, por não providenciar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para as escolas municipais.
A decisão é o resultado da ação civil pública, promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), por intermédio do promotor Adriano Andrade de Souza.
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Conforme os autos do processo, o Município foi intimado a comprovar a obtenção do AVCB, conforme prazo estabelecido no cronograma para realização das obras nas unidades escolares municipais, sob pena de multa diária no valor de mil reais, observado o limite máximo de R$ 250 mil.
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No entanto, em fevereiro de 2021, o Município informou ao juízo que, até aquele momento, somente havia conseguido realizar obras em 16 desses equipamentos, regularizando a documentação.
Novamente intimado a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, em janeiro de 2022, apresentou tabela na qual foi verificado que, de 88 unidades municipais de ensino, apenas 15 possuem AVCB válido.
"Ou seja, quase um ano depois, o executado (Prefeitura) não cumpriu com a obrigação que lhe foi imposta e ainda deixou reduzir o número de unidades regularizadas, destacando-se que três unidades de ensino que já possuíam AVCB válido não renovaram o documento e agora também se encontram irregulares", constatou a Justiça.
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Segundo está destacado no processo, o término do prazo para regularização de 36 escolas, cujas adaptações estavam previstas até o final do primeiro semestre de 2020, bem como para conclusão da obtenção do AVCB com a oito que unidades em processo de regularização se deu em 30 de outubro de 2020 - dois anos contados desde a data do trânsito em julgado do acórdão, quando a multa passou a vigorar, atingindo, em julho 2021, o limite global de R$ 250 mil.
PREFEITURA.
A Prefeitura esclarece que a referida condenação para pagamento de multa foi alvo de recurso de agravo de instrumento interposto pelo Município. O recurso foi acolhido e o TJ-SP proferiu decisão no dia 20 de abril, acolhendo o critério de cálculo apresentado pelo Município, que pode ocasionar redução do valor da condenação. E esclarece que das 86 escolas), 44 já apresentam o AVCB válido, além do Centro de Formação Darcy Ribeiro. Outras três estão recebendo serviços para obtenção do AVCB e seis UMEs estão em processo para renovação do auto de vistoria.
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Todas as demais unidades já possuem em trâmite processos de reforma que contemplam a obtenção do AVCB ou aguardam a elaboração dos projetos pela Prodesan.