Cotidiano
A bactéria foi identificada como Dickeya Fanzhogdai, ela é responsável por causar o apodrecimento da planta e, caso fosse introduzida no Brasil, seria de fácil disseminação e de difícil manejo
Praga é encontrada em carga de orquídeas / Divulgação
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Uma carga que desembarcou no Porto de Santos e transportava mais de 20,5 mil mudas de orquídeas que continham uma praga inexistente no Brasil, foram destruídas. A vistoria foi realizada pela Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, assim que chegou de Taiwan.
Depois da inspeção, foi encaminhada para um depósito em Guararema, na região Metropolitana de São Paulo, mas a destruição aconteceu em Suzano.
A bactéria foi identificada como Dickeya Fanzhogdai. Ela é responsável por causar o apodrecimento da planta e, caso fosse introduzida no Brasil, seria de fácil disseminação e de difícil manejo.
De acordo com o Ministério, esse não é a primeira vez que os laboratórios identificam a praga em cargas. Em outro caso, que ocorreu em novembro do ano passado, a bactéria foi detectada em um lote que continha 65.756 mudas de orquídeas importado por uma empresa de Holambra (SP). Em janeiro, o lote foi devolvido a Taiwan.
O procedimento para regular a importação de plantas inclui uma coleta de amostra pela equipe da pasta assim que o lote chega em portos ou aeroportos do Brasil. Enquanto esse laudo não sai, o produto fica retido em um espaço que armazena os produtos ainda não nacionalizados, na chamada uma zona primária.
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Como o custo é alto e, por se tratar de uma carga perecível, as empresas podem solicitar a liberação via termo de amostra de fiel depositário para manter a guarda em local próprio até que a análise da amostra seja concluída.
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Quando a bactéria foi detectada, em janeiro, o Ministério comunicou a empresa, que teve duas opções: devolver as orquídeas ao fornecedor ou incinerá-las, de acordo com as recomendações técnicas. Com dificuldades para fazer a devolução, a empresa optou pela destruição.
Vale ressaltar que, quando o importador não cumpre as recomendações técnicas da pasta, ele tem o benefício da liberação via fiel depositário, suspenso pelo período de um ano. Com isso a carga precisa permanecer na zona primária do porto ou aeroporto até a liberação do laudo. Além do prejuízo com a carga inutilizada, a empresa teve que custear a incineração.
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