A Procuradoria Geral do Município ressalta que o pagamento de verbas indenizatórias tem expressa previsão na Constituição Federal / Nair Bueno/DL
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Diferente do Portal da Transparência do Governo Federal, mantido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), que disponibiliza informações individualizadas sobre honorários advocatícios de sucumbência pagos a servidores públicos, o Portal de Santos segue na contramão e omite os valores recebidos pela Procuradoria do Município.
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Isso porque os procuradores reivindicam o recebimento de um auxílio saúde vinculado em 10% do teto (R$ 3.900,00), somado a um auxílio alimentação também em 10% do teto (R$ 3.900,00). A proposta já está sendo chamada de 'fura-teto dos procuradores santistas'. A situação já chegou ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), conforme publicado ontem pelo Diário.
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IMPOSTO.
Furtado salienta que os procuradores também querem que a complementação do 13o salário e de gratificação de férias sejam também verbas indenizatórias, portanto, sem incidência de imposto de renda.
A proposta já foi aprovada em primeira discussão na Câmara de Santos, por 13 votos favoráveis, seis contra e uma abstenção. Ela está prevista numa Lei Complementar 37/2022, enviada em junho do ano passado pelo prefeito Rogério Santos (PSDB), cujo subsídio chega em torno de R$ 25 mil por mês.
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Se for aprovada, um procurador de Santos vai ganhar R$ 7,8 mil a mais que um ministro da Suprema Corte e R$ 22,1 acima do chefe do Executivo. E os valores podem ser maiores a partir de março, quando o salário de um ministro passará a ser R$ 41,6 mil, elevando automaticamente o dos procuradores a quase R$ 50 mil (R$ 49.920,00).
SUCUMBÊNCIA.
Sucumbências são valores legais que advogados recebem quando ganham ações judiciais de seus clientes. É uma verba remuneratória, onde há incidência do Imposto de Renda. No caso da Prefeitura, nas ações em que os procuradores ganham para o município, quem perde o processo deve pagar a um fundo destinado a esses profissionais. Isso vale, inclusive, para devedores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
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PREFEITURA.
A Administração explica que a questão já foi objeto de análise pelo MP-SP inúmeras vezes, nunca havendo nenhum apontamento de irregularidade. "O Portal da Transparência é voltado à publicação dos recursos públicos recebidos, o que não é o caso dos honorários de sucumbência. No caso dos procuradores, a remuneração paga pela Prefeitura está plenamente disponibilizada no portal", explica a Administração.
A Prefeitura salienta que a verba honorária não consta explicitada na medida em que, repita-se, essa verba não é paga pelo Erário, sendo paga por terceiros vencidos nas ações em que o Município figura como parte adversa, a verba honorária pertence aos procuradores municipais, razão pela qual não deve estar publicada no Portal de Transparência, na medida que não é informação de interesse público ou coletivo.
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Sobre essa questão, o vereador Benedito Furtado tem uma opinião interessante. "Quando a Prefeitura ganha uma questão judicial, a sucumbência pela vitória vai para a conta dos procuradores. No entanto, quando a Prefeitura perde a ação, obrigando o Município a arcar com os honorários do advogado que venceu, quem paga são os santistas, não os procuradores".