Procuradoria de Santos afirma que não é obrigada a publicar sucumbências no Portal da Transparência do Município. / Nair Bueno/DL
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Diferente do Portal da Transparência do Governo Federal, mantido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), que disponibiliza informações individualizadas sobre honorários advocatícios de sucumbência pagos a servidores públicos, o Portal de Santos segue na contramão e omite os valores recebidos pela Procuradoria do Município.
Além de não seguir o procedimento transparente da CGU - que alega que a divulgação desses pagamentos está em consonância com as normas de transparência e acesso à informação vigentes no Governo Federal, servindo de instrumento para que a sociedade fiscalize e acompanhe a gestão pública - a Procuradoria de Santos não está observando a iniciativa da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando o recebimento de honorários de sucumbência pelos advogados públicos.
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Segundo Raquel Dodge, os advogados públicos não têm despesas com imóvel, telefone, água, luz, impostos e outros encargos. "É a Administração Pública que arca todo o suporte físico e de pessoal necessário ao desempenho de suas atribuições", observa. Além disso, são remunerados pela integralidade dos serviços prestados, por meio de subsídios. O Diário acessou o subsídio de um procurador de Santos e ele chega a R$ 25 mil brutos.
Questionada pela Reportagem, a Procuradoria esclarece as sucumbências não estão no portal porque não constituem remuneração paga pela Município e que a renda mensal de cada um que extravasa o conceito de salário relativo ao funcionalismo público é informação protegida pelo sigilo fiscal e resguardada pelo direito à intimidade, cabendo apenas à Receita Federal tal informação. "No mais, qualquer interessado tem acesso à consulta dos executivos fiscais ajuizados pelo Município no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), podendo consultá-los livremente", explica em nota oficial.
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28 PROCURADORES
Conforme a Administração, os 28 procuradores de Santos têm direito a sucumbência desde que se trate de débito ajuizado, conforme estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a legislação municipal.
A sucumbência é paga pelo contribuinte devedor que não pagou o tributo e foi inscrito na dívida ativa.
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Informações extraoficiais dão conta que, somente no ano passado, a Procuradoria de Santos recebeu R$ 20 milhões em sucumbências, o equivalente a 10% do valor total das ações.
A Prefeitura revela que o recebimento e a divisão dos honorários são feitos de forma isonômica (igual) entre os procuradores. Isso leva a deduzir que, somente em 2018, cada procurador recebeu R$ 714 mil que, divididos em 12 meses, perfazem R$ 59,5 mil a cada 30 dias, além do subsídio.
Cada procurador trabalha 30 horas semanais - seis horas por dia e não há vedação legal para que sejam sócios de escritórios particulares de advocacia.
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Sobre a questão, a Procuradoria afirma ser "equivocada a suposta imputação de 10% dos valores recebidos pelo Município a título de sucumbência, porque o percentual é definido pelo juízo da causa em cada processo, além do que honorários e custas judiciais são pagos uma única vez, de modo que há casos nos quais o contribuinte descumpre acordo anterior e, ingressando em nova anistia, não pagará honorários de sucumbência novamente".
Conforme informado pela Prefeitura, na atual Administração foram realizadas sete anistias e duas remissões, gerando uma receita de R$ 278.004.492,90, envolvendo débitos de natureza tributária (IPTU, ISS, ITBI e taxas de contribuição de melhorias) e não tributárias - multas administrativas.