PROJETO
Projeto de lei impõe sanções mais severas contra estabelecimentos nos quais forem verificados casos de discriminação
Em casos considerados mais graves, a penalidade pode ser da cassação do alvará de funcionamento / JASON LEUNG / UNSPLASH
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Os casos registrados dentro de empresas de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero poderão passar a ter punições mais severas por parte da Administração Municipal caso um texto que tramita atualmente dentro da Casa de Leis de Santos venha a ser sancionado pelo prefeito Rogerio Santos nos próximos meses. Em casos considerados mais graves, a penalidade pode ser da cassação do alvará de funcionamento.
De autoria da vereadora Telma de Souza (PT), o Projeto de Lei Complementar 30/2020, que se originou do Projeto de Lei 19/2020, prevê sanções administrativas a serem aplicadas às práticas de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero.
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O texto da parlamentar considera atos atentatórios e discriminatórios aos direitos individuais e coletivos de homossexuais, bissexuais, travestis ou transexuais aqueles nos quais há qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória contra os indivíduos em questão. Além disso, a eventual proibição do ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público, bem como praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei também estão inclusos na matéria.
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“Nós não podemos permitir que existam dois pesos e duas medidas em relação à comunidade LGBTQIA+. Aplaude-se de um lado artistas como Pablo Vittar e do outro lado constrange-se pela questão de orientação sexual, ou identidade de gênero, outras pessoas chamadas cidadãos e cidadãs comuns. Por isso, esse projeto, que já vem de 2020, precisa ser aprovado por essa Casa para diminuirmos o preconceito para construirmos a democracia e principalmente fazer Justiça aos cidadãos e cidadãs de todas as possibilidades de orientação sexual”, afirmou Telma de Souza durante a primeira discussão do projeto, realizada na última terça-feira (22).
Uma das partes de mais destaque do projeto de lei complementar vem em um dos últimos itens destacados pelo artigo 3º, no qual fica explícito que se considera um ato passível de penalidade quando uma empresa praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, a discriminação, preconceito ou prática de atos de violência ou coação contra qualquer pessoa em virtude de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero.
Em outras palavras, atitudes caracterizadas como discriminação em páginas de redes sociais de bares, restaurantes e estabelecimentos de outros segmentos, poderão gerar revés aos proprietários.
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Apesar de já existir legislação estadual similar, o vereador Carlos Teixeira Filho (PSDB), o Cacá, afirmou não ver impedimentos no PLC uma vez que ele traz a realidade do município, o que torna o projeto relevante.
“Eu queria deixar bem claro que há uma competência concorrente entre uma lei municipal e uma lei estadual. Não há hierarquia entre essas duas leis porque se tivesse contrariando uma lei federal aí sim não poderiam acontecer. O que deve prevalecer é a lei mais abrangente e no meu ponto de vista, e analisando, a lei apresentada pela vereadora Telma de Souza, que é similar à estadual, só a traz para a realidade nossa aqui, do nosso município. Então, por essa análise, volto a dizer, não há uma hierarquia de leis, não há a prevalência da estadual sobre a municipal nem da municipal sobre a estadual e sim se estivesse contrariando uma lei federal. Havendo uma concorrência de competência, e essa lei apresentada pela Telma traz a realidade do município, e isso a nossa lei orgânica permite, meu ponto de vista é que nada obsta de que tenhamos uma lei municipal aqui no município de Santos”, afirmou.
As penalidades relacionadas no projeto de lei se iniciam com uma advertência, seguida por possibilidade de multa, em valor ainda a ser regulamentado pela Administração Pública Municipal, suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias e até mesmo cassação do alvará de funcionamento. Na aplicação dessas penalidades será considerada a gravidade do fato e eventuais reincidências dos infratores. Na aplicação das multas será levada em consideração a capacidade econômica do estabelecimento infrator.
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O vereador Fábio Duarte (PODE) votou de forma contrária e explicou que o motivo que o levou a isso foi o temor de que empresários pudessem ser punidos de maneira equivocada.
“Acrescentando às palavras do vereador Cacá é que as sanções administrativas às vezes punem o dono do estabelecimento e quem o fez foi um funcionário. E aí quem vai ser punido é o dono, por isso que meu voto é ao contrário, porque quem vai ser punido é o dono do estabelecimento quando às vezes pode ter sido um segurança na porta que barrou uma pessoa ou falou alguma coisa indelicada e é por isso que eu vou fazer meu voto contrário”, explicou o parlamentar.