SANTOS

MP espera Câmara de Santos avaliar o PL 'fura teto'

Promotor já adotou procedimento administrativo e pediu manifestação

Carlos Ratton

Publicado em 14/06/2023 às 07:00

Atualizado em 14/06/2023 às 11:21

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Segundo o representante do MP-SP, 'na medida em que não foi ainda votado (o projeto), não existem irregularidades a serem tratadas' / Arquivo/ DL

O promotor de Justiça de Santos, Carlos Alberto Carmello Júnior, vai aguardar a votação do projeto de lei (PL) que permitirá que cada um dos 26 procuradores da Prefeitura passe a receber cerca de R$ 47,1 mil, entre subsídios (salários) e benefícios por mês. O PL, proposto pelo Executivo, tramita na Câmara. Se aprovado, excederá em R$ 10 mil o teto constitucional, que atualmente atinge R$ 37,5 mil, pago a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o representante do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), "na medida em que não foi ainda votado (o projeto), não existem irregularidades a serem tratadas". Carmello adotou procedimento administrativo de acompanhamento e já pediu para o Legislativo se manifestar.

As informações foram repassadas pelo vereador Benedito Furtado (PSB), que vem se manifestando contra a proposta e que, inconformado com a resposta da Administração, consultou o MP-SP.

"A informação dada pela Prefeitura é referente a outra questão relativa ao direito, ou não, de sucumbência. Essa não está sendo discutida. A discussão atual refere-se ao 'fura-teto', que estará nas mãos do promotor Carlos Carmello, após decisão da Câmara", relata Furtado.

A questão segue com dificuldades para ser aprovado na Câmara santista. Ela foi apresentada em fevereiro mas, embora tenha sido aprovada em primeira discussão, o vereador Adilson Júnior (PP) solicitou que o projeto fosse retirado da pauta e encaminhado novamente para a Comissão de Justiça, presidida por ele.

Ela irá permitir que procuradores recebam verbas indenizatórias de até 10% de auxílio-saúde, mais 10% de auxílio-alimentação, e, ainda, a complementação de férias e do décimo terceiro salário, além do teto estabelecido pelo STF.

Furtado apresentou cinco emendas, mas duas são as mais importantes e que prometem corrigir o projeto. Elas defendem a obrigatoriedade de se colocar o saldo do fundo de sucumbências e a divisão desse saldo, no final do ano, no Portal da Transparência; e a eliminação da possibilidade dos procuradores receberem qualquer verba fora do teto constitucional.

Furtado já havia denunciado que o Portal de Santos segue na contramão e omite os valores recebidos pela Procuradoria do Município, diferente de outros portais de ordem pública.

SALÁRIOS.

O parlamentar santista já havia lembrado que nenhum funcionário público, seja ele municipal, estadual ou federal pode ter sua remuneração superior a de um ministro do STF, que é o maior salário pago a um servidor brasileiro.

Também que o projeto não é unanimidade entre os procuradores, pois foge por completo do princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição, além de ser absurda se comparada ao que ganha os demais funcionário públicos municipais.

Ele ainda lembra que a lei municipal não tem "poder" para alterar a natureza jurídica dos honorários de sucumbência e certamente estes privilégios de complementações que se utilizam de percentuais baseados no teto constitucional também não foram previstos em nenhum edital de Concurso Público para procurador(a) do Município de Santos.

PREFEITURA.

A Procuradoria Geral de Santos o Município esclarece que os valores mencionados não correspondem à realidade, nem tampouco ao que prevê o projeto de lei em questão, muito menos à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ratifica que o projeto altera a LC nº 95/93 e a LC nº 753/12 apenas para a obrigatória adequação da legislação municipal que rege a carreira dos procuradores municipais à jurisprudência atualizada do STF.

Ainda explica que o projeto não envolve qualquer alteração na remuneração dos procuradores, mas apenas adequações relativas à verba de sucumbência a que fazem jus, verba essa de natureza privada, que não constitui em hipótese alguma verba pública ou receita da Administração, não havendo qualquer impacto financeiro para o Município.

A Administração finaliza que verbas indenizatórias tem expressa previsão na Constituição e é prática comum em todo o País nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, não havendo qualquer ilegalidade ou burla ao teto.

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