Santos

Ministério Público pede a desapropriação do Escolástica Rosa

Imóvel pertence à Santa Casa, mas pode ser repassado a alguma fundação, ao Estado ou à União

Nilson Regalado

Publicado em 28/04/2024 às 07:00

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Abandonado, tomado pelo mato e à beira da ruína, o prédio do Escolástica Rosa pode mudar de dono em breve / Diário do Litoral

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Abandonado, tomado pelo mato e à beira da ruína, o Escolástica Rosa pode mudar de dono em breve. O problema é que, a princípio, não há interessados em assumir esse e outros imóveis sob posse da Irmandade da Santa Casa de Santos. O autor do pedido de desapropriação do terreno e das construções localizadas na Avenida Bartolomeu de Gusmão, 111, na Praia da Aparecida, é o Ministério Público do Estado de São Paulo. 

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O MPSP alega que a Santa Casa vive delicada situação financeira o que a torna incapaz de "arcar com os custos do restauro" do conjunto arquitetônico tombado pelos órgãos estadual e municipal de defesa do patrimônio histórico. 

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Assim, o MPSP pede que os bens, doados à Santa Casa em 1899 por João Octávio dos Santos, sejam entregues a alguém com capacidade para restaurar e gerir o centro educacional projetado pelo benemérito. A ação civil pública tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, e teve seu último feito publicado no Diário Oficial na última sexta-feira.

Na prática, o MPSP pede a "extinção do encargo estipulado" à Irmandade no testamento de João Octávio. Pesa contra a Santa Casa o fato de ela ter vendido parte dos imóveis deixados pelo benemérito para custeio do centro educacional.

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No documento, lavrado em dezembro de 1899 por Júlio Conceição, João Octávio deixou explícito que esses bens deveriam ser geridos, exclusivamente, com a finalidade de dar "manutenção perpétua" ao Instituto Dona Escholástica Rosa.

Porém, segundo documentos reunidos pelo MPSP, "a realidade desnudada" mostra que dos 44 imóveis doados à Irmandade a fim de garantir o custeio da escola restam apenas 17. Os outros 27 teriam sido vendidos para sanar dívidas do hospital a partir da década de 1980.

"Essa universalidade patrimonial já não se mostra suficiente para levar adiante a persecução dos fins consignados no testamento. Resta definir, portanto, qual destinação conferir a esse patrimônio", resume o Ministério Público.

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Importante ressaltar que, na petição inicial, em nenhum momento o MPSP cita, sugere ou insinua dolo ou má fé por parte da Santa Casa na gestão desse patrimônio legado por João Octávio, que era filho da negra escravizada Escholástica Rosa com um membro da elite santista.

Porém, os promotores de justiça Adriano Andrade de Souza e Carlos Alberto Carmello Junior, que ajuizaram a ação civil pública, citam cabalmente a "dilapidação progressiva do patrimônio legado à Santa Casa".

O próprio João Octávio, homenageado com uma estátua no saguão do prédio principal do Escolástica Rosa, foi provedor do hospital durante 20 anos ao longo do século 19, fato que motivou sua decisão.

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O instituto idealizado pelo benemérito deveria fornecer um teto, além de educação em tempo integral, vestimenta e alimentação, a pelo menos 70 crianças e jovens entre 9 e 14 anos. A condição era que fossem órfãos ou filhos das famílias menos favorecidas de Santos.

DESINTERESSE DA PREFEITURA

No rol de possíveis sucessores da Santa Casa na administração do que restou dos bens doados pelo benemérito, o MPSP sugere, em primeiro lugar, alguma fundação com atuação na Cidade.

O Ministério Público justifica que a ação filantrópica projetada por João Octávio tinha a modelagem de uma fundação. Porém, a legislação brasileira à época não "dispunha de moldura legal" que evitasse a confusão com o patrimônio da própria Santa Casa. Segundo o MPSP, a figura jurídica das fundações surgiu apenas na Constituição Federal de 1916.

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Embora não cite nominalmente nenhuma possível destinatária dos "bens remanescentes" do Instituto Dona Escholástica Rosa, o Ministério Público cita que eventuais candidatas precisam se propor a "fim igual ou semelhante ao do encargo extinto, qual seja, de prestação gratuita dos serviços de ensino fundamental ou técnico a crianças ou adolescentes de baixa renda".

Nos autos do processo, presidido pela juíza Fernanda Menna Pinto Peres, o Ministério Público também cita a Prefeitura como possível beneficiária da transferência dos bens legados por João Octávio.

Porém, a Administração Municipal manifestou desinteresse no terreno e nos prédios, que educaram gerações de santistas durante 101 anos, entre 1908 e 2019.

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ALTERNATIVA É O ESTADO

Foi em 2019 que o Governo do Estado deixou o conjunto arquitetônico devido ao risco iminente de colapso do conjunto arquitetônico, conforme alertado pela Defesa Civil e pelo Ministério Público do Trabalho, em documentos juntados aos autos da ação civil pública.

Direta ou indiretamente, através da Secretaria de Educação ou do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (CPS), o Governo do Estado ocupou o conjunto arquitetônico durante 86 anos, entre 1933 e 2019.

E, em sua defesa, a Santa Casa alegou que o Governo nada fez para que "o referido patrimônio fosse preservado". A Irmandade disse ainda que precisou entrar com ação de despejo contra o Estado.

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A Santa Casa também alegou ser falsa a premissa de que não poderia se desfazer do patrimônio "legado" por João Octávio pois não haveria no testamento cláusula que impeça a alienação dos bens. E que estaria nos trâmites finais para buscar orçamentos e parceiros para a restauração do conjunto arquitetônico.

Em nota enviada ao Diário do Litoral ao longo da última semana, o CPS alegou ter investido R$ 2,2 milhões no conjunto arquitetônico nos últimos dez anos em que lá esteve.

Diante dessa discórdia, a pedido do MPSP a Fazenda Pública de São Paulo também passou a figurar como ré na ação civil pública. Porém, essa condição foi contestada em agravo ao Tribunal de Justiça, que chegou a excluir o Estado do polo passivo.

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