SANTOS
Entre os serviços imprevistos relatados para justificar os aditivos estão as "pinturas decorativas do teto e das paredes localizadas no hall ou foyer de entrada do Salão Nobre, ou foyer superior"
Na avaliação do promotor, esse dano moral ficou explícito não só pela demora na entrega do prédio histórico à população santistas, mas, também, pela necessidade de interdição do Teatro Coliseu sete anos após o término das obras, em 2013 / IGOR DE PAIVA / DIÁRIO DO LITORAL
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Na petição inicial da Ação Civil Pública 1034449-37.2017.8.26.0562, o promotor de justiça Lúcio Camargo de Ramos Júnior e a analista do Ministério Público (MP) Denise Cacheffo de Paiva, citam que “os aditamentos do contrato original” firmado entre a Prefeitura de Santos e a Construtora Akio Ltda. “decorreram de manifesta má fé de todos” os 14 acusados e, “principalmente, da própria empresa beneficiada”. Dos 21 aditamentos, 12 foram autorizados pelo ex-prefeito Beto Mansur (1997/2004). O também ex-prefeito João Paulo Tavares Papa (2005/2012) assinou outros nove.
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“Os requeridos (réus) causaram prejuízo de ordem material ao erário municipal (cofres públicos), bem como violaram diversos princípios regentes da Administração Pública”, resumiu o MP.
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“Além disso, também causaram danos de ordem moral à sociedade santista, pois causaram a inutilização do Teatro Coliseu por dez anos”, completou o promotor de justiça Lúcio Camargo de Ramos Junior em sua peça inicial.
Entre os serviços imprevistos relatados para justificar os aditivos estão as “pinturas decorativas do teto e das paredes localizadas no hall ou foyer de entrada do Salão Nobre, ou foyer superior”.
Estas pinturas “são elementos fundamentais para o Teatro Colyseu pois, através delas é que será recuperada a ambientação original, permitindo que o teatro volte a ter a concepção cromática e ambiental original, recuperando, assim, o requinte e o cuidado que este teatro teve ao ser construído e que foi sendo degradado no decorrer do tempo”.
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Na avaliação do MP, isso revela “serviços completamente diferentes daqueles que foram incialmente contratados e constaram na planilha orçamentária original”.
Portanto, segundo o Ministério Público “houve um total desvirtuamento daquilo que originalmente havia sido licitado e contratado, sem qualquer avaliação de preços, análise sobre a viabilidade de nova licitação ou compatibilidade com o mercado e violação ao limite máximo de 50% do valor do contrato original”.
DANO MORAL COLETIVO.
O representante do MP citou razões para a condenação dos réus por dano moral coletivo devido à “drástica situação de abuso e desrespeito”.
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Na avaliação do promotor, esse dano moral ficou explícito não só pela demora na entrega do prédio histórico à população santistas, mas, também, pela necessidade de interdição do Teatro Coliseu sete anos após o término das obras, em 2013.
Na avaliação do Ministério Público, não era aceitável que após um investimento que superou os R$ 20 milhões surgissem “problemas na acústica, curto-circuito, princípio de incêndio, goteiras, problemas de refletores, no ar-condicionado, nos elevadores, e queda (de parte) da fachada”, conforme relatado pela Imprensa em diversas reportagens publicadas em 2013.
Nesse período, o Teatro Coliseu ficou fechado por mais 11 meses e os reparos consumiram mais R$ 2 milhões, em valores da época. Assim, diante do ‘conjunto da obra’, o MP solicitou ao juízo que os “requeridos” sejam “condenados a compensar os danos extrapatrimoniais (danos morais) no montante de 50% do valor do prejuízo ao erário”.
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Portanto, só a título de dano moral, o MP requereu o pagamento de R$ 14, 3 milhões, a ser pago pelos 14 réus solidariamente. Na petição inicial, o promotor pediu a indisponibilidade de bens dos acusados.
Prefeitura de Santos culpou Estado e chuvas por atraso nas obras do Coliseu
A Prefeitura de Santos justificou os atrasos nas obras jogando a responsabilidade para ‘São Pedro’ e para o Governo do Estado. Segundo a Municipalidade, as chuvas teriam atrapalho o andamento das obras, especialmente na primeira fase da restauração do telhado, por exemplo. O Estado também teria deixado de repassar as chamadas ‘verbas carimbadas’, isto é, recursos que só podem ser usados para um fim específico. Esse é o caso das verbas DADE, enviadas às estâncias turísticas e climáticas anualmente a partir de recursos do orçamento do Estado.
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Esse dinheiro deve ser usado pelas prefeituras exclusivamente para o incremento da infraestrutura turística e cultural desses municípios. Mas, segundo a Prefeitura de Santos, as verbas DADE que seriam destinadas para a restauração do Teatro Coliseu não cumpriram o cronograma acertado com o Estado.
Logo, esses supostos atrasos no envio do dinheiro pelo Estado para o Município acabavam retardando o pagamento pelos serviços prestados pela Construtora Akio. E isso teria provocado episódios extremos, até de debandada de trabalhadores da obra.
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Nos dez anos desde o início da obra até a entrega do Teatro Coliseu de volta à sociedade, pelo menos três anos teriam sido marcados por paralisação nos serviços devido à falta de repasses por parte doo Estado.
O Ministério Público contesta essa versão, citando que os repasses de verbas DADE não foi descontinuado. Mas, a Prefeitura alegou que o dinheiro enviado pelo Estado era ‘carimbado’ para serviços e obras relacionados a outros contratos.
NÃO VAI CONTESTAR.
Convocada a se manifestar nos autos da ação civil pública, a Prefeitura de Santos optou por “abster-se de responder/contestar o pedido ou atuar ao lado do autor da demanda (o Ministério Público)”.
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Segundo documento assinado pelos procuradores municipais Everton Leandro Fiurst Gom e Persio Santos Freitas anexado aos autos, “a ação civil pública de improbidade administrativa é pessoal e direcionada a agente público, o que se denota facilmente pelo teor tanto da causa de pedir quanto dos pedidos formulados na inicial”.
Os dois advogados da Prefeitura alegam ainda que “nenhum dos pedidos de cunho condenatório foi formulado em face do Município de Santos, bem como na causa de pedir da ação o poder público não foi, sequer, mencionado, como nenhum fato narrado foi a ele atribuído”.
Assim, “o Município de Santos irá se abster de responder a presente causa”.
Tribunal apontou irregularidades no Coliseu, mas Prefeitura de Santos arquivou denúncia
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O ponto de partida para a investigação inicial por parte do Tribunal de Contas do Estado foi uma denúncia formalizada pela Construtora Jabali. A empresa foi derrotada na licitação vencida pela Construtora Akio e argumentava que o valor proposto pela vencedora tornava ‘impossível a execução da obra no valor proposto’ sem reajustes e aditamentos. E dava como exemplo supostas inconsistências nos custos para o rebaixamento do lençol freático, compra de portas e janelas, impermeabilização do prédio, reforma dos elevadores e reconstrução das arquibancadas do Teatro.
Porém, a denúncia da Jabali foi considerada infundada. Mas, ela escancarou outras situações. “Após exauriente instrução no TCE/SP, os aditamentos foram apreciados na 1ª Câmara do Tribunal de Contas”, resumiu o Ministério Público na ação civil que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos.
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Após análise de documentos requeridos à Prefeitura, em 2010 o Tribunal de Contas “reconheceu a irregularidade de todos os aditamentos realizados”.
FALTOU IDONEIDADE.
Em sua decisão, o TCE acusou a “ausência de justificativa idônea para a prorrogação da obra de 30 meses para cerca de dez anos”.
E citou a “ausência de comprovação e motivação para os sucessivos realinhamentos de preços, com violação a parecer da Assessoria Jurídica Municipal, ausência de prova técnica dos valores atribuídos aos termos de reequilíbrio, acréscimos de serviços que ultrapassaram em muito o limite legal de 50% previsto para reforma, ausência de pesquisa de preços e estudo para análise da compatibilidade do preço dos aditamentos com o mercado”.
Diante do julgamento desfavorável, a Prefeitura de Santos apresentou recurso ordinário à decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas. Porém, o recurso foi negado no Pleno do TCE. Ato contínuo, a Administração Municipal foi citada para que apresentasse “as providências adotadas em relação às irregularidades apontadas”, especialmente “quanto à apuração de responsabilidades”.
O então prefeito João Paulo Tavares Papa instaurou uma sindicância. Porém, o presidente da Comissão Permanente de Inquérito, Eduardo Jorge Rodrigues de Miranda e os membros Mauro Mandira e Sara Cristina Miguel Sansivien opinaram pelo arquivamento por entenderem que não houve dano ao erário nos aditamentos.
INQUÉRITO CIVIL.
Mas, os documentos recolhidos pelo TCE foram remetidos ao Ministério Público, que abriu um inquérito civil preparatório para a ação civil pública.
“A Construtora Akio Ltda., e seus sócios, procuradores e representantes legais igualmente agiram com dolo e má-fé, pois mesmo diante de tantas ilegalidades decidiram, com conhecimento e vontade, participar da sequência de ilicitudes, aferindo vantagens patrimoniais”, acusou o Ministério Público.
“Além do enriquecimento ilícito e do dano ao erário, os requeridos também violaram os princípios da administração pública, especificamente os da impessoalidade, moralidade e legalidade”, completou o promotor de justiça.
Toda a argumentação contida na ação civil pública contou com laudos periciais emitidos pelo Centro de Apoio à Execução (CAEX) do Ministério Público do Estado de São Paulo.
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