Denúncias deverão ser feitas à Ouvidoria Municipal, via 162 / Divulgação/ PMS
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Em Santos, o conceito de proteção animal não se restringe a vias ou espaços públicos — estende-se ao lado de trás dos muros. A Lei Complementar 1.208, publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial do Município, estabelece que os condomínios que permitem a circulação de animais domésticos em seu interior ficam obrigados a denunciar a ocorrência de maus-tratos. A regra também é válida para os estabelecimentos comerciais.
A nova legislação determina, ainda, que os prédios e comércios que contam com serviço de videomonitoramento possibilitem o acesso às imagens para a obtenção de provas. As gravações devem ser mantidas em arquivo pelo prazo mínimo de 48 horas.
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Não apenas os atos de violência em si praticados contra os animais estão no escopo da lei — uma vez comprovada, a omissão por parte dos edifícios ou estabelecimentos comerciais será considerada como maus-tratos e, como tal, será passível de multa. Os valores variam de R$1.000,00 a R$10.000,00, dobrando em caso de reincidência.
DENÚNCIAS
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As denúncias serão recebidas por meio da Ouvidoria, Transparência e Controle (OTC) de Santos. Podem ser feitas pelo telefone 162, das 8h às 18h, ou pessoalmente no Paço Municipal (Praça Visconde de Mauá s/nº - térreo), das 8h às 17h. Também é possível acionar a OTC via SOM Web.
A lei complementar em questão teve como origem um projeto de lei apresentado e aprovado na Câmara Municipal pelo vereador Fabrício Cardoso.
OCORRÊNCIAS
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A Coordenadoria de Defesa da Vida Animal (Codevida) de Santos recebeu, por meio da Ouvidoria, 661 denúncias de maus tratos ao longo de 2022. Até março deste ano, foram contabilizadas 102.
A Guarda Civil Municipal (GCM) atendeu 151 casos de maus tratos entre janeiro e março deste ano. No ano passado, foram 329 atendimentos.
A Prefeitura de Santos, quando acionada para casos de animais abandonados ou em maus tratos, presta apoio à Divisão de Investigação sobre Infrações de maus tratos a Animais e Demais Crimes contra o Meio Ambiente do Estado, responsável por apurar este tipo de crime.
Esta iniciativa contempla o item 15 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU: Proteger a Vida terrestre. Conheça os outros artigos do ODS.
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