Na decisão, foi citado que arma é exigida em outros diplomas legais, inexistindo qualquer outra forma de diferenciação legal / Nair Bueno / Diário do Litoral
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A juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, deu 30 dias de prazo, a contar do último dia 26, para que a Prefeitura de Santos inicie procedimentos administrativos para conceder porte e armamento para todo o efetivo da Guarda Civil Municipal (GCM).
A decisão foi em função de uma ação da Associação dos Guardas Civis Municipais da Baixada Santista. O Diário havia publicado a questão em 14 de setembro do ano passado, com exclusividade. Ainda cabe recurso.
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Por esse motivo, a Associação alegou, na ação, isonomia - princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei, não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação. Ainda risco da atividade de campo desempenhada por desarmados em situação idêntica aos armados.
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DIPLOMAS.
Na decisão, foi citado também que arma é exigida em outros diplomas legais, inexistindo qualquer outra forma de diferenciação legal instituída pela lei municipal para privilegiar um ou outro membro da corporação de acordo com outros critérios, a exemplo de antiguidade ou lotação.
"A eficiência no desempenho da segurança pública é objetivo prioritário de todos os órgãos públicos, assim entendendo o próprio legislador federal ao incluir as guardas municipais no Sistema Nacional de Segurança, bem como ao definir a obrigatoriedade na concessão do porte de arma aos guardas municipais", disse a
magistrada.
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A juíza argumenta que "o fornecimento de equipamento é essencial à garantia da eficiência administrativa relativa à execução pelas guardas municipais de sua função institucional, aí residindo o verdadeiro interesse público, a saber, o de uma guarda municipal apta ao enfrentamento de ilícitos e aumento crescente da criminalidade".
Também que a própria lei municipal em nada diverge da obrigatoriedade do fornecimento de armas aos guardas civis, apenas reforça sua necessidade. Neste sentido, deu o dia até 26 próximo para que a Prefeitura inicie os procedimentos administrativos prévios à autorização ao porte de arma aos guardas, respeitado o princípio da impessoalidade.
SALARIAL.
Conforme já revelado pelo Diário, a questão não é somente atrelada à segurança, mas também, salarial. Segundo o presidente da Associação, Rodrigo Coutinho dos Santos, guardas armados recebem 50% de periculosidade sobre o salário base, enquanto os desarmados somente 30%.
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"É muito comum, na orla da praia, o cidadão ver um guarda armado e outro não. E isso, além de inseguro, causa um certo constrangimento entre os servidores que exercem a mesma função, pois um ganha menos que o outro e correm o mesmo perigo. São muitos guardas ainda desarmados", afirmara Coutinho.
Ano passado, a Reportagem conseguiu o depoimento de um guarda que, por questões óbvias, pediu que sua identidade fosse preservada. "Muito difícil a situação para quem trabalha na Zona Noroeste (ZN), por exemplo. Ao divulgar em diversos canais de comunicação que a guarda está armada, a Prefeitura coloca em risco a vida dos guardas que não participaram desse processo. Não há critérios para escolher quem arma ou quem fica desarmado", afirmou o agente público.
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PREFEITURA.
Na ação, a Prefeitura contestou sustentando a ilegitimidade ativa, e no mérito, afirmou a inexistência de violação à lei federal ou à isonomia no tratamento dispensado aos membros da Guarda, devendo prevalecer o interesse público sobre o particular, e competindo à demandada a estrita observância do princípio da legalidade.
Ao Diário, informa que ainda não foi intimada e que somente após a formalização da intimação, analisará se haverá interposição de recurso ou não.
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