4º Distrito Policial foi transferido para um pequeno edifício / Nair Bueno/ DL
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A juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, deu ganho de causa ao Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo (Sinpolsan), em ação civil pública contra o Estado de São Paulo, em relação à transferência, ano passado, do 4º Distrito Policial para um pequeno edifício de quatro andares, alugado com dispensa de licitação, situado na Avenida Conselheiro Nébias, 204, o qual demonstrou, segundo o Sinpolsan, ser totalmente impróprio.
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A magistrada determinou a limpeza dos reservatórios de água destinados ao consumo humano, com apresentação em quinze dias do certificado de execução de limpeza e desinfecção de reservatórios de água e contratação de empresa para manutenção periódica em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Também a contratação de manutenção mensal do elevador, evitando paradas no equipamento, sob o mesmo prazo e multa, e a exibição do parecer de avaliação técnica e econômica utilizado para determinar a escolha do imóvel, além da apresentação as atas das seis últimas correições (intervenções) no prédio entre outras medidas.
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O Simpolsan havia solicitado à Justiça a interdição do imóvel. No entanto, apesar questionar boa parte da defesa apresentada pelo Estado dentro dos autos, a magistrada, após ouvir o Ministério Público (MP), resolveu acatar parcialmente os pedidos do Sindicato. No prédio funciona, desde 30 de agosto de 2021, o Núcleo Especial Criminal (Necrim), o 4º Distrito Policial e a Delegacia da Pessoa Idosa.
O valor do aluguel é de R$21.423,70. O imóvel teria sido alugado com os seguintes problemas: ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e elevador quebrado, ao qual ficou parado por cinco meses, sendo que a Delegacia do Idoso funciona no 3º andar.
Também foi constatado a contratação emergencial e não uma manutenção preventiva regular; que degraus da escada possuem 26 centímetros de largura, medida fora da norma e que não comporta o pé de um adulto; corrimãos instalados pós aluguel do imóvel; largura das escadas também está fora dos padrões: de 1,10m enquanto, pela norma, é exigido o mínimo 1,20m e falta de ares-condicionados.
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"Tentaram instalar um aparelho de ar-condicionado, mas a rede elétrica não comporta um único aparelho e os demais aparelhos adquiridos estão encostados. Os corredores são extremamente estreitos, não permitindo a boa circulação de pessoas e, principalmente, de cadeirantes; não há beiral no último andar o que impede a abertura de janela quando há chuva, o que é comum em cidade litorânea; e não há vaga para veículos de pessoas idosas, ferindo o estatuto da pessoa idosa, nem manutenção dos reservatórios (caixa d´água) utilizados para o consumo humano", informa o Sinpolsan na ação.
ESTADO
O Governo se manifestou alegando que existe AVCB válido até 10 de janeiro de 2021, sendo que novo está sendo providenciado. Que a manutenção corretiva contratada objetivou troca de peça e que a contratação da manutenção preventiva também já está sendo providenciada.
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Sobre os degraus e largura da escada ou dos corredores, afirma que o imóvel já obteve AVCB anterior; que reparos foram realizados no corrimão pelo locador e que outros reparos e adequações estão sendo promovidos.
"O imóvel foi locado mediante atestado de conformidade das instalações elétricas assinado por engenheiro, mas a instalação de aparelhos de ar condicionado demanda readequação de parte do sistema elétrico o que está sendo providenciado", disse nos autos o Governo.
O Estado garante que o imóvel é dotado de vagas de veículos para deficientes e idosos, que as causas d´água não são reservatórios de água para "consumo" humano, mas para "uso" humano, existindo no imóvel água filtrada para consumo. Também que estão sendo adquiridos mais bebedouros com filtros para diversas unidades e que a locação seguiu os trâmites legais.
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