Até a Sabesp entrou na discussão sobre o possível IPTU dos terminais portuários / Divulgação/Sabesp
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Hoje, há 36 portos públicos organizados no Brasil e mais de 250 terminais de uso privado. Segundo Relatório de Avaliação Concorrencial da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o setor portuário é responsável por 98% das exportações brasileiras e por 92% das importações em termos de volume.
“Essas atividades são catalisadoras do desenvolvimento econômico e social do País. É por esta razão que a atividade (portuária) sempre terá natureza de serviço público e não de atividade econômica em sentido estrito, não importando se é exercida no âmbito de portos públicos ou privados, Conclui Marcela Bocayuva.
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Apesar da polêmica, no Sindicato dos Operadores Portuários do Estado (Sopesp), que representam o setor, reina o silêncio. O Sopesp se limitou a dizer, através de sua Assessoria de Comunicação, que não conseguiria “contribuir com a matéria nesse momento”.
E o tema é tão polêmico que o mesmo STF que determinou o pagamento do tributo municipal pela Petrobras, revisou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia determinado o pagamento do IPTU pela antiga Companhia Docas do Estado de São Paulo, rebatizada como Autoridade Portuária de Santos. A decisão monocrática foi exarada pelo ministro Luiz Fux.
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E a discussão é ampla porque a cobrança de IPTU pode, em tese, incidir também sobre aeroportos e estradas concedidas pelo poder público à iniciativa privada que, assim como os terminais portuários, utilizam imóveis do estado com finalidade de obter lucro. Estações e linhas do Metrô sob administração de empresas privadas, redes de transmissão de energia elétrica e até a infraestrutura da Sabesp, em vias de ser privatizada pelo Governo do Estado, também seriam passíveis de cobrança por parte de inúmeros municípios Brasil afora.
"Nos tribunais, é comum que esse debate perpasse por questões atinentes aos princípios da livre concorrência, como argumento para a discussão sobre a cobrança do IPTU nas áreas de concessões públicas. No setor portuário, especialmente, não há o que se falar em afetação em nível concorrencial, porque caso a extensão da imunidade recíproca seja conferida, a regra se aplicará a todas as empresas que operam no setor sob as mesmas condições contratuais, extinguindo a tese de que a imunidade violaria a livre concorrência", comenta Bruno Burini, da BRZ Advogados, que atua para Marimex, terminal alfandegado em Santos.