Os juros da operação também são definidos pela empresa / DIVULGAÇÃO/FREEPIK
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Impostos municipais como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Imposto sobre Serviço (ISS) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de Santos agora podem ser parcelados no cartão de crédito.
Quatro empresas foram credenciadas pela Prefeitura para prestar o serviço. O pagamento pode ser efetuado em até 18 meses, dependendo da operadora escolhida. Os juros da operação também são definidos pela empresa.
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O novo serviço está disponível no Santos Portal (www.santos.sp.gov.br/portal/financas), na opção Parcelamento de Tributos. Em seguida, o munícipe deve escolher a operadora credenciada e digitar o número do boleto gerado pela Prefeitura.
"Identificamos a necessidade de criar outros meios de pagamento para o contribuinte, que passa a ter uma facilidade para parcelar seus tributos", explica o secretário de Finanças, Adriano Leocadio.
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O parcelamento não gera ônus para o Município, que recebe o valor do tributo de forma integral e à vista, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). "Quando ele fizer a contratação do serviço, quita-se o imposto municipal e o cidadão vai pagar a taxa do serviço para a empresa. Porque, por se tratar de imposto, a Administração não pode assumir esse custo".
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Entram na lista de parcelamento no cartão todos os impostos municipais. De acordo com o secretário, essa ferramenta é muito importante, principalmente para quem precisar pagar impostos que são somente à vista. É o caso do ITBI a ser pago por quem comprou um imóvel ou quer regularizar a situação da sua propriedade. "Nesse caso, parcelar com o cartão pode ser uma facilidade".
SEGURANÇA
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A modalidade é totalmente segura, acrescenta o secretário. Após o pagamento, o munícipe recebe comprovante emitido pela operadora, com o valor do imposto pago e o montante desembolsado pelo serviço discriminado.
"É um ambiente seguro tecnologicamente falando. Tem as garantias institucionais da Administração. Todos os dados estão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A gente tem essas preocupações para garantir que seja uma operação, de fato, segura para o contribuinte".
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