20 de Setembro de 2024 • 06:29
GCMs podem estender atividades para proteção do meio ambiente e dos animais em Santos / Divulgação/PMS
A Guarda Civil Municipal (GCM) de Santos pode estar prestes a ter suas competências ampliadas dentro da cidade. Ao menos é isso que um projeto de lei complementar votado durante sessão ordinária da última terça-feira (8) almeja. Caso sancionado, os profissionais de segurança passarão, também, a zelar pela preservação do meio-ambiente e de toda forma de vida animal.
Lido pela primeira vez na sessão ordinária inaugural do ano passado, o projeto de lei complementar 3/2021, de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB), pretende acrescentar uma incumbência à GCM cuja lista atual pode ser consultada no artigo 25 da Lei Complementar 758, de 30 de março de 2012.
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Em seu texto, Benedito destaca que os profissionais da Guarda Civil Municipal poderão ser alocados na preservação do meio-ambiente e de toda forma de vida animal, através de grupo especializado.
“Municípios próximos ao nosso como São Vicente, Praia Grande e São Paulo, já contam com setores especializados nas suas corporações voltadas para a preservação deste bem maior. Assim, dentro da perspectiva de que nossa cidade não pode ficar à margem de discussão dessa magnitude, entendo que já é tempo de nossa guarda municipal, observando a caminhada exitosa de outras cidades, criar o seu agrupamento voltado para a preservação do meio ambiente, conduzindo nossa guarda municipal ao lugar de parceira nesta luta que deve ser de todos nós”, escreveu Barbosa em sua justificativa.
A princípio, a Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Santos apontou que o projeto de lei complementar seria juridicamente inviável por vício de iniciativa, uma vez que o texto só poderia partir do prefeito Rogério Santos. Entretanto, a Divisão de Apoio às Comissões deu parecer favorável ao texto devido ao fato de que a Prefeitura de Santos deve zelar pelo meio-ambiente e também pela vida animal, o que compreende as atividades executadas pela Guarda Civil Municipal (GCM).
“Constata-se o dever das guardas municipais de proteger o patrimônio ambiental dos municípios, estando a alteração proposta condizente com as diretrizes previstas na normal federal.
Vale destacar que, normalmente, é no Município onde se identificam mais rapidamente as violações às normas ambientais. Tal fato, por si só, justifica a ampliação da competência da guarda, permitindo que esta atue ostensivamente na proteção dos bens de uso comum do povo”, conclui o relatório da Comissão de Constituição e Justiça.
O projeto foi votado e aprovado em segunda discussão na última terça-feira (8) e segue para as mãos de Rogerio Santos (PSDB), que deverá dar sanção ou veto à matéria nas próximas semanas.
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