A gratuidade foi aprovada por unanimidade nas duas votações e pareceres favoráveis nas três comissões da Casa / Nair Bueno / Diário do Litoral
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Amanhã (19), a gratuidade aos 60 anos no transporte público em Santos completará 30 dias que foi aprovada pela Câmara e, até o momento, não se tornou lei.
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A gratuidade foi aprovada por unanimidade nas duas votações e pareceres favoráveis nas três comissões da Casa. No entanto, após seguir para o Executivo, permanece ainda sob análise antes de se tornar lei.
Atualmente, a gratuidade na cidade abrange idosos de 65 anos ou mais. O projeto de lei é de autoria do vereador Sérgio Santana (PL).
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PERSPECTIVA.
Há uma perspectiva de que se o benefício for convertido para a partir de 60 anos, muita gente que ainda se encontra em atividade profissional ganhe um 'respiro' razoável no orçamento familiar em função de não mais precisar arcar com os custos do transporte, cada vez mais caro em Santos e demais cidades da Baixada Santista.
O benefício também aqueceria a economia, pois teria mais pessoas transitando pelo comércio das cidades. Santana justificou no projeto de lei que "o Estatuto do Idoso é hoje a principal referência legal para promover a inclusão social e garantir os direitos desses cidadãos com mais de 60 anos de idade no Brasil.
Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, o estatuto considera os idosos como prioridade absoluta, e institui importantes direitos aos cidadãos da terceira idade".
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Caso aprovado pelo Executivo municipal, o PL define que a gratuidade aplica-se às linhas operadas pelas concessionárias públicas municipais de transporte coletivo urbano, exceto nos serviços seletivos e especiais.
Para ter acesso à gratuidade, o idoso precisará apresentar qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade, 60 anos ou mais.
Além disso, as empresas de transporte coletivo urbano terão que assegurar prioridade ao idoso no embarque e desembarque nos ônibus de todas as linhas do município.
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Santos possui cerca de 434 mil habitantes. O fato de aproximadamente 20% da população (cerca de 86 mil pessoas) ser de idosos, colocou o Município, junto com Niterói (RJ), entre as lideranças nacionais.
A Prefeitura de Santos informa que a decisão sobre a sanção ou veto do projeto de lei em questão será adotada no prazo legal, que é de 15 dias úteis, conforme estabelece o art. 44, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município.
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