Realizadas desde o início do ano, as barreiras agora têm caráter fiscalizador, podendo multar os veículos que descumprirem o projeto Turista Legal / Foto: Prefeitura de Santos
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Em operação conjunta entre Secretaria de Turismo (Seectur) e Guarda Civil Municipal (GCM), a fiscalização constatou que um dos veículos não possuía a PET (Permissão Especial de Tráfego), uma identificação visual nos veículos que trazem os turistas, enquanto o segundo estava com a PET de outro ônibus.
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Uma das multas foi aplicada ao motorista do veículo na Rua Marcílio Dias, 19, no Gonzaga. Por ser reincidente, o valor da infração foi de R$ 4 mil. O segundo ônibus foi abordado na Rua Décio Stuart, no José Menino, onde foi constatado que o veículo portava uma PET alheia, sendo multado em R$ 2 mil.
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TURISTA LEGAL
Realizadas desde o início do ano, as barreiras agora têm caráter fiscalizador, podendo multar os veículos que descumprirem o projeto Turista Legal, lei Complementar 1.416/2021 que entrou em vigor no último dia 17. A legislação regulamenta a entrada de veículos de turismo de um dia na Cidade, exigindo cadastro obrigatório no Sistur de vans, micro-ônibus, ônibus, motorhomes, trailers e similares, com capacidade superior a 10 pessoas. O cadastramento deve ser feito três dias úteis antes da chegada.
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No caso de turismo de praia, é obrigatória, também, a comprovação do pagamento de estacionamento privado e de reserva em hotéis, pousadas, hostels, pensões ou estabelecimentos similares (day use). Os veículos autorizados recebem identificação visual para afixar em local visível e a Permissão Especial de Tráfego (PET), que deve estar com o motorista, funciona como passaporte. Em caso de descumprimento da lei, os infratores estão sujeitos a multa de R$ 2 mil, que pode ter o valor duplicado em caso de reincidência.
Denúncias de irregularidades podem ser feitas pelos telefones 153 (GCM), 162 (Ouvidoria) e 190 (Polícia Militar).
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