O caso do desembargador será apurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) / Reprodução
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O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira, que foi flagrado por Guardas Civis Municipais de Santos sem máscara e multado pela infração ao mesmo tempo em que humilhava e tentava intimidar as autoridades de segurança pode vir a perder o cargo. Ao menos é isso que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirma que pode ocorrer caso exista um processo na Justiça e o juiz responsável pelo caso acredite que a punição seja cabível.
Siqueira foi figura em todo o noticiário nacional durante o fim de semana e nesta segunda-feira (20) após ter sido alvo de uma força-tarefa realizada no sábado (18). O desembargador foi abordado por agentes da Guarda Civil Municipal de Santos por não estar usando uma máscara, descumprindo, portanto, o decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020, que determina o uso obrigatório do item.
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Os munícipes que insistem em não usar o acessório de proteção mesmo após a abordagem dos agentes de segurança, estão sujeitos a multa no valor de R$ 100,00. A gravação mostra que o desembargador não aceitou a justificativa dos GCMs porque, segundo ele, o decreto não valeria de nada por não se tratar de uma lei.
Ao recusar seguir uma recomendação das autoridades sanitárias do Estado de São Paulo, Siqueira contradiz especialistas da área da qual ele mesmo já chefiou no passado. O desembargador é ex-coordenador da SAS (Secretaria da Área de Saúde) do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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O caso do desembargador será apurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A determinação partiu do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que apontou que o procedimento instaurado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para apuração dos fatos, seja encaminhado ao CNJ.
O Diário do Litoral entrou em contato com a instituição e questionou quais poderiam ser as eventuais penalidades aplicadas ao desembargador. Em resposta, o CNJ respondeu que "entre as punições possíveis a um magistrado, a aposentadoria compulsória é a mais grave, que implica na perda do cargo. Na esfera administrativa, pela qual o Conselho Nacional de Justiça é responsável, é a punição mais severa de ser aplicada. Se houver processo na Justiça, caberá ao juiz do caso estipular a pena", afirmou a nota.
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Em nota emitida às redes de televisão ainda durante o fim de semana, o desembargador afirmou que as imagens que o mostram sendo abordado pelos Guardas Civis Municipais são reais, mas foram 'tiradas de contexto’. "Decreto não é lei, portanto, entendo que não sou obrigado a usar máscara, e que qualquer norma que diga o contrário é absolutamente inconstitucional. Já fui abordado outras vezes pela Guarda Civil Metropolitana por conta dessas restrições governamentais inconstitucionais", afirma.
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