Santos

Desembargador que se recusou a usar máscara em Santos já coordenou área da saúde

Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira chamou um dos agentes da Guarda Civil Municipal de Santos de analfabeto e rasgou multa

Da Reportagem

Publicado em 20/07/2020 às 11:00

Atualizado em 20/07/2020 às 12:12

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Os munícipes que insistem em não usar o acessório de proteção mesmo após a abordagem dos agentes de segurança, estão sujeitos a multa no valor de R$ 100,00 / Reprodução / Redes Sociais

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O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira, que foi flagrado por Guardas Civis Municipais de Santos ao ser multado por ter se recusado a usar uma máscara e seguir diretivas da área de saúde do Estado de São Paulo já foi chefe, justamente, da Secretaria da Área de Saúde (SAS) do TJ-SP.

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Siqueira foi figura constante nas páginas do noticiário nacional durante todo o fim de semana após ter sido abordado por uma força-tarefa realizada no sábado (18) logo após ele ter sido abordado por agentes da Guarda Civil Municipal de Santos por não estar usando uma máscara, descumprindo, portanto, o decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020, que determina o uso obrigatório do item.

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Os munícipes que insistem em não usar o acessório de proteção mesmo após a abordagem dos agentes de segurança, estão sujeitos a multa no valor de R$ 100,00. A gravação mostra que o desembargador não aceitou a justificativa dos GCMs porque, segundo ele, o decreto não valeria de nada por não se tratar de uma lei.

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Ao recusar seguir uma recomendação das autoridades sanitárias do Estado de São Paulo, Siqueira contradiz especialistas da área da qual ele mesmo já chefiou no passado. O desembargado é ex-coordenador da SAS (Secretaria da Área de Saúde) do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A instituição não confirma em qual ano ele assumiu o cargo de coordenador da SAS, mas Siqueira deixou a Secretaria ainda durante algum momento de 2018. O magistrado já atua como desembargador do TJ-SP desde 2008.

Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que, ao tomar conhecimento da postura de Siqueira, determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos; requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado.

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O TJSP ainda aproveita a oportunidade para afirmar que não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos. E para o retorno das atividades do Poder Judiciário paulista, a Presidência elaborou detalhado plano para o desempenho seguro dos serviços com, inclusive, material de comunicação alertando para os perigos de contaminação do coronavírus (Covid-19) e a necessidade de uso de máscara em toda e qualquer situação, conforme Resolução 322/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Decreto Estadual nº 64.959/20, Provimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) nº 2564/20, Comunicado Conjunto nº 581/20 e Comunicado da Presidência nº 99/20.

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