Santos

Desembargador que atacou GCMs pode ter ferido lei de abuso de autoridade, diz ministro

Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira foi gravado atacando dois GCMs de Santos após ele ter se recusado a usar máscara de proteção

Da Reportagem

Publicado em 27/07/2020 às 15:25

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O caso do desembargador será apurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) / Reprodução

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O corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deu início, durante este domingo (26) a um processo que determina a abertura de uma reclamação disciplinar contra o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira, que foi gravado atacando dois agentes da Guarda Civil Municipal de Santos após ele ter sido multado por ter se recusado a utilizar máscara de proteção durante a pandemia do novo coronavírus, algo que fere decreto do prefeito Paulo Alexandre Barbosa e que implica em multa.

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Dado o início do processo, o desembargador agora terá prazo de 15 dias para apresentar defesa ao Conselho Nacional de Justiça.

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As autoridades deverão analisar pelo menos cinco atitudes de Siqueira que foram registradas nos vídeos dos agentes Cícero Hilário Roza Neto e Roberto Guilhermino da Silva: Afirmar ao GCM que amassaria a multa e arremessaria em seu rosto; usar da influência do cargo de desembargador para deixar de usar máscaras de proteção contra a covid-19 e deixar de usar a multa; chamar o GCM de analfabeto durante ligação telefônica com o secretário de segurança pública de Santos na presença do agente de segurança; puxar a multa da prancheta, rasgá-la e jogar no chão na frente do guarda que aplicou a multa e, por fim, usar da influência em relação a outras autoridades estaduais e municipais para fazer ameaça de punição aos guardas civis que exerciam sua função institucional.

Ainda de acordo com o ministro Humberto Martins, ele considera que o desembargador pode ter ferido a lei de abuso de autoridade, a lei orgânica da magistratura, o código de ética da magistratura e ainda cometido desacato a autoridade.

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O Diário do Litoral entrou em contato com o Conselho Nacional de Justiça e questionou quais poderiam ser as eventuais penalidades aplicadas ao desembargador. Em resposta, o CNJ respondeu que "entre as punições possíveis a um magistrado, a aposentadoria compulsória é a mais grave, que implica na perda do cargo. Na esfera administrativa, pela qual o Conselho Nacional de Justiça é responsável, é a punição mais severa de ser aplicada. Se houver processo na Justiça, caberá ao juiz do caso estipular a pena", afirmou a nota.

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