Santos

Desconto do IPTU para aposentados já pode ser solicitado nesta segunda (19), em Santos

O prazo para adesão vai até 31 de julho

Da Reportagem

Publicado em 15/02/2024 às 20:32

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A medida vale apenas para quem ainda nunca solicitou o benefício no Município / Isabela Carrari/PMS

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Começa na segunda-feira (19) o prazo para aposentados e pensionistas pedirem o desconto de 50% no valor do IPTU e na Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar para o exercício de 2025. O prazo para adesão vai até 31 de julho.

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O benefício deve ser solicitado pelo próprio contribuinte no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro), mediante agendamento pelo site. É preciso levar cópias de documentos pessoais, comprovação de renda familiar e do imóvel.

A medida vale apenas para quem ainda nunca solicitou o benefício no Município. Quem já possui o abatimento no imposto não precisa fazer o recadastramento. Atualmente 5.600 santistas já possuem o desconto. De acordo com a legislação vigente, para ter direito ao benefício, o munícipe precisa ser aposentado ou pensionista, ter renda de até seis salários mínimos (hoje R$ 8.472,00) e possuir apenas um único imóvel e residir nele.

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“Nós avaliamos a renda de toda a composição familiar. Então não adianta o contribuinte encaminhar somente o comprovante dele. É preciso enviar o comprovante de renda da esposa, por exemplo, porque temos como averiguar essa situação”, explica o secretário de Finanças e Gestão, Adriano Leocadio.

Além disso, é necessário estar em dia com o pagamento de impostos municipais, acrescenta o secretário. “Ninguém que tenha dívida com a administração pública pode receber benefício fiscal”. “Todos os processos são analisados pela área de auditoria fiscal da Prefeitura. Não é o atendente que faz isso na hora no Poupatempo. Se houver alguma necessidade de complementação de alguma informação, podemos convocar o contribuinte para apresentar algum documento ou prestar informações, para que o pedido possa ser deferido ou indeferido”.

Confira a lista dos documentos

  • Último comprovante de rendimento mensal e o do cônjuge ou companheiro, se houver
  • Caso o cônjuge ou companheiro, se houver, não receba benefício previdenciário, deverá apresentar Declaração de Benefícios emitida pelo INSS
  • Última declaração do Imposto de Renda, junto com o protocolo de entrega (bem como o do cônjuge, se houver)
  •  Título de propriedade do imóvel
  •  Conta de luz emitida há menos de dois meses
  • CPF, RG ou CNH (também do cônjuge ou companheiro, se houver)
  • Certidão de casamento ou o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente
  • Certidão de óbito (se o pedido for feito pelo pensionista, com o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente)
  • Carnê do IPTU do último exercício
  • Outros documentos que possam ser solicitados durante a análise do processo para a obtenção da isenção

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