Teatro Coliseu

Defesa diz que obra é motivo de 'orgulho' para réus

O advogado ainda cita que após a entrega definitiva do prédio à Prefeitura pela Construtora Akio, o Coliseu recebeu espetáculos e artistas de destaque na música e na dramaturgia do Brasil durante sete anos, até que precisasse passar por nova reforma

Nilson Regalado e Carlos Ratton

Publicado em 27/02/2024 às 07:30

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O prazo para entrega do Coliseu à população saltou dos 30 meses estabelecidos no contrato original para 115 meses até a entrega do Teatro de volta à Prefeitura / NAIR BUENO/DIÁRIO DO LITORAL

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Responsável pela defesa de seis dos 14 acusados, o advogado João Fernando Lopes de Carvalho chega a classificar a acusação do Ministério Público de ‘simplista” e afirma que “há uma distância muito grande entre simples irregularidade administrativa (se houver) e o cometimento de ato desonesto”. Segundo a defesa, “a reforma do Teatro Coliseu é obra que dá orgulho a todos aqueles que para ela contribuíram” porque, por meio dela, “a cidade recuperou um prédio de inestimável valor histórico, artístico e cultural”.

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O advogado ainda cita que após a entrega definitiva do prédio à Prefeitura pela Construtora Akio, o Coliseu recebeu espetáculos e artistas de destaque na música e na dramaturgia do Brasil durante sete anos, até que precisasse passar por nova reforma. Na avaliação do advogado, essa seria uma premissa de que os trabalhos foram executados com competência.

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“A recuperação do Teatro Coliseu foi uma obra trabalhosa, de difícil execução, realizada com enormes dificuldades técnicas e difícil condição financeira, mas sua conclusão certamente se insere no rol das grandes realizações” dos envolvidos, salienta o advogado.

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Lopes de Carvalho representa o Escritório Alberto Rollo Advogados Associados e advoga para Beto Mansur, João Paulo Tavares Papa, Antônio Carlos Silva Gonçalves, Carlos Alberto Tavares Russo, José Carlos Silva de Souza e Maurício Uehara.

A defesa também contesta os cálculos apresentados na ação civil pelo Ministério Público (MP). E contratou os serviços de Marco Tulio Tubel, classificado como um “perito contador com larga atuação nesta Comarca, para que fosse realizado o cálculo dos acréscimos contratuais” provocados pelos 21 aditamentos.

Tubel teria sido mais fiel aos números da despesa extra paga pela Prefeitura por ter levado “em conta a inflação decorrida desde a celebração do contrato original até o final de sua execução”.

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E, segundo os cálculos do perito, o reajuste total foi de “48,68% do valor original” contratado no final da administração do ex-prefeito David Capistrano.

Esse número contrasta com os valores apresentados na petição inicial do MP, que acusa aditamentos supostamente superiores a 50% nas obras do Coliseu, em desrespeito ao limite nas readequações de preços e prazos previsto na Lei de Licitações.

De acordo com o advogado, o resultado apesentado pelo MP “encontra-se, evidentemente, incorreto, ilegal e injusto”.

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E a defesa vai adiante: “o ilustre autor (da ação, no caso o MP) aplicou o tal percentual a contrato firmado dez anos antes, sem se dignar a aplicar a devida atualização monetária sobre o valor originalmente” pactuado entre o Município e a Construtora.

‘SEM PROVAS’.
O advogado também sugere que caberia ao autor a comprovação dos fatos supostamente irregulares que alega: a “petição inicial requer a condenação ao ressarcimento sem apontar, em momento algum, a real ocorrência de prejuízos aos cofres públicos de Santos em decorrência” dos aditamentos realizados.

No duelo de narrativas, o advogado alega que uma eventual nova licitação, como chegou a sugerir o MP, “acarretaria para a Administração Municipal um incremento considerável de custos”. E critica a denúncia, ao afirmar que “em nenhum caso houve a indicação (por parte da Procuradoria do Município) de que o aditamento não deveria ser realizado”.

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Portanto, segundo a versão da defesa “todos os aditamentos foram conduzidos de maneira formalmente adequada, com a devida e desinteressada atuação dos agentes públicos, que manifestaram sua opinião técnica a respeito da viabilidade dos atos”.

CULPA DO ALCKMIN.
Lopes de Carvalho também rebate a tese de que a Prefeitura dispunha de recursos para conclusão mais rápida da obra a partir de verbas ‘carimbadas’ repassadas pelo Governo do Estado para as estâncias turísticas, a chamada ‘verba DADE’.

Segundo a defesa, “as verbas vinculadas ao contrato do Teatro Coliseu não foram enviadas pelo Governo Estadual com a velocidade necessária para que a obra pudesse seguir sem interrupções”.

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O advogado chega a afirmar que o ex-governador Geraldo Alckmin “notabilizou suas gestões à frente do Executivo Estadual pela dificuldade em cumprir os prazos previstos para a conclusão de diversas obras”. E citou o Expresso Aeroporto, a Linha 5 do Metrô e o Rodoanel como exemplos de atraso nas obras causado por essa suposta demora nos repasses durante as gestões Alckmin.

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