Mudanças

Defensoria Pública Federal vai atuar junto à população em situação de rua

A cidade possui entre 800 pessoas em situação de rua. Na Baixada Santista, estima-se que sejam cerca de 2.500

Carlos Ratton

Publicado em 28/05/2024 às 06:10

Atualizado em 28/05/2024 às 10:12

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Somente na capital são cerca de 62 mil, de acordo com dados registrados, até novembro de 2023, no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) / Nair Bueno / Diário do Litoral

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O defensor público-geral federal Leonardo Cardoso de Magalhães assinou, no último dia 22, em Brasília (DF), a portaria 662/2024, que altera a 666/2017, que institui a Política Defesa de atendimento à população em situação de rua, no âmbito da Defensoria Pública da União (DPU).

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Isso significa que o órgão poderá promover ações de responsabilização dos agentes públicos ou privados por eventuais violações de direitos humanos, assegurando o gozo ou exercício dos direitos, nos termos do art. 5o da Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância.

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Esta semana, em Santos, a coordenadora do Movimento Nacional de Luta e Defesa da População em Situação de Rua e diretora do Jornal Vozes da Rua, Laureci Elias Dias, a Laura Dias, iniciou tratativas para que a cidade tenha uma Casa de Convalescência para pessoas em situação de rua que saem de órgãos públicos de saúde.

Somente Santos possui entre 800 pessoas em situação de rua. Na Baixada Santista, envolvendo mais oito municípios, estima-se cerca de 2.500. Levantamento recente aponta que o somente o Estado de São Paulo possua mais de 103 mil pessoas em situação de rua.

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Somente na capital são cerca de 62 mil, de acordo com dados registrados, até novembro de 2023, no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), q plataforma do governo federal que concentra informações sobre pessoas de baixa renda e em vulnerabilidade. Ainda de acordo com os dados, a Região Metropolitana de São Paulo acumula o número de pouco mais de 72 mil pessoas em situação de rua.

Funcionamento

As chefias das unidades da DPU, com apoio dos Grupos de Trabalho Rua locais e Nacional, e os Ofícios Regionais de Direitos Humanos, deverão organizar e promover a participação de pelo menos um defensor (a) e um servidor (a) nos Mutirões PopRuaJud, realizados pelo Poder Judiciário, conforme já estabelecido pela Resolução 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

A Secretaria-Geral de Articulação Institucional e a Escola Nacional da Defensoria Pública da União deverão articular com a sociedade civil, órgãos públicos, representantes do Movimento PopRua, cursos de capacitação periódicos para defensoras públicas e defensores públicos, servidora e servidores, estagiárias e estagiários da Defensoria Pública.

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Também serão incluídos colaboradores envolvidos na política de atendimento da população em situação de rua, além de integrantes de entidades das sociedade civil e as próprias pessoas em situação de rua, com o objetivo de promover a conscientização e o empoderamento dessas pessoas.

Art. 11 A DPU atuará de forma articulada com as defensorias Públicas dos Estados, Ministério Público Federal, Ministério Público dos Estados, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), as organizações da sociedade civil, com os Comitês Intersetoriais de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (CIAMP Rua), Comitê Pop Rua Jud do Conselho Nacional de Justiça e demais órgãos na fiscalização e monitoramento dos serviços públicos.

Conforme documento, a atuação da Defensoria Pública da União deverá considerar a heterogeneidade da população em situação de rua, notadamente quanto ao nível de escolaridade, naturalidade, nacionalidade, identidade de gênero, características culturais, étnicas, raciais, geracionais e religiosas.

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Tudo em atenção aos aspectos interseccionais, pensando em mulheres, população LGBTQIA , crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas convalescentes, população negra, pessoas egressas do sistema prisional, migrantes, povos indígenas e outras populações tradicionais.

Também pessoas com deficiência, com especial atenção às pessoas em sofrimento mental, incluindo aquelas que fazem uso abusivo de álcool e outras drogas, exigindo tratamento equitativo e políticas afirmativas, para assegurar o gozo ou exercício dos direitos, nos termos do art. 5o da Convenção Interamericana contra toda forma de discriminação e intolerância.

As ações de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua se guiarão pelos princípios da Política Nacional para a População em situação de rua, bem como pelo disposto na Resolução n° 40 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH)e na Resolução n° 425 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dentre os quais respeito à dignidade da pessoa humana; direito à convivência familiar e comunitária; valorização e respeito à vida e à cidadania; atendimento humanizado e universalizado e respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.

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Atendimento

O atendimento jurídico à população em situação de rua é prioritário, humanizado, desburocratizado e, preferencialmente, realizado por equipe multidisciplinar e independe do prévio agendamento, sendo vedado qualquer impedimento de acesso.

As pessoas em situação de rua imigrantes ou refugiadas, incluindo as crianças e adolescentes, terão, sempre que possível, atendimento especializado, considerando as diferenças culturais e visando à superação das barreiras de linguagem, bem como a possibilidade de articulação com os demais órgãos, tais como os Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça, a Agência da Organização das Nações Unidas (ONU) para Refugiados.

Também a Organização Internacional para as Migrações, o Fundo nas Nações Unidas para Infância, o Comitê Nacional para Refugiados, o Setor Anexo de Atendimento de Crianças e Adolescentes Solicitantes de Refúgio e Vítimas Estrangeiras de Tráfico Internacional de Pessoas, entre outros disponíveis na rede de atendimento.

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É obrigatório o acompanhamento pelo setor psicossocial da DPU de crianças, adolescentes, mulheres e integrantes da comunidade LGBTQIA em situação de rua, vítimas de violência ou exploração sexual, salvo recusa expressa da pessoa assistida.

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