Santos

Condomínio é multado em mais de R$ 4 mil após zelador despejar tinta e atingir canal de Santos

Funcionário foi identificado pelas câmeras do CCO ao descartar a substância na rede pluvial na Praça Washington, no José Menino

Da Reportagem

Publicado em 30/11/2021 às 14:39

Atualizado em 30/11/2021 às 16:05

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Flagrante do descarte irregular da tinta foi feito pelas câmeras do Centro de Controle Operacional (CCO) / Divulgação/ PMS

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Um zelador que despejou baldes com tinta azul na rede pluvial na Praça Washington, no José Menino, e atingiu o canal da Avenida Barão de Penedo, foi identificado pela Prefeitura de Santos nesta segunda-feira (29). O flagrante foi possível pelas câmeras do Centro de Controle Operacional (CCO) e o condomínio em que ele trabalha, situado na praça, acabou multado em R$ 4.363,50.

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O descarte irregular ocorreu na quarta-feira (24), chegando até a um bueiro e, em decorrência de chuva na sexta-feira (26), se espalhou em parte da rede de drenagem até atingir o trecho do canal. A coloração da água foi normalizada ainda na sexta-feira.

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O coordenador de Controle Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente (Semam), João Cirilo Fernandes Wendler, afirma que as imagens do CCO, captadas na quarta-feira, foram fundamentais para se chegar às cenas do zelador escoando a tinta azul. Ele inclusive aparece com a calça suja de tinta. Wendler diz que o zelador admitiu que despejou a tinta, mas afirmou que não imaginava que produziria aquele resultado no canal.

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“Quando ele jogou na rede ficou ali e, com o encanamento seco, não tem força suficiente para ir até o canal. Quando choveu, a água levou a tinta para dentro do canal”, explicou o coordenador. O descarte de latas de tinta segue a Logística Reversa (Lei Federal 12.305 e Lei Municipal 952/2016), ou seja, o consumidor deve devolver ao ponto de venda.

Legislação

A infração pelo descarte irregular está prevista na Lei Municipal 817/2013, artigo 3°, inciso IV, que dispõe sobre lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos. Conforme prevê o artigo 7°, a multa pode variar de R$ 50 a R$ 50 milhões.

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