Cartório / Arquivo/ Fabio R. Pozzebom/ Agência Brasil
Continua depois da publicidade
Passados 5 anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil de Santos realizem mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero, o número de alterações chega a 37 atos realizados no município do litoral paulista, sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação judicial, também conhecida como transgenitalização.
Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de sexo em Cartório foi regulada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a vigorar em junho do mesmo ano. Em seu primeiro ano de vigência – junho de 2018 a maio de 2019 - foram contabilizadas 11 alterações. Já entre junho de 2022 a maio de 2023, os Cartório de Registro Civil de Santos realizaram 9 alterações de gênero.
Continua depois da publicidade
Os números constam da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.757 Cartórios de Registro Civil do país.
“As pessoas estão cada vez mais conscientes de seus direitos e isso reflete diretamente na busca pelo reconhecimento da própria identidade”, explica Daniela Mroz, presidente da Arpen São Paulo. “Além disso, a vinda desse procedimento aos Cartórios de Registro Civil tornou todo o processo mais ágil, menos oneroso e mais acessível para todos”, completa.
Continua depois da publicidade
Entre as mudanças de gênero, as mudanças para o sexo masculino prevalecem. No primeiro ano da nova regulamentação – junho de 2018 a maio de 2019 – foram 7 mudanças do sexo feminino para o masculino e 4 do masculino para o feminino. Já no último ano da norma - junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 5 mudanças de feminino para o masculino, 3 do masculino para o feminino e em 1 caso não houve alteração de sexo.
Como fazer?
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. Clique aqui e acesse.
Continua depois da publicidade
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
Continua depois da publicidade