Santos

Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência e Colar Girassol viram lei em Santos

Dispositivos facilitam a identificação e o exercício dos direitos fundamentais desta parcela da população

Da Reportagem

Publicado em 17/10/2023 às 20:44

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Lei complementar foi assinada pelo prefeito Rogério Santos / Marcelo Martins/PMS

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A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência e o Colar Girassol para pessoas com deficiência oculta foram instituídos como política pública em Santos nesta segunda-feira (16), com a sanção da lei complementar assinada pelo prefeito Rogério Santos. 

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Os dispositivos facilitam a identificação e o exercício dos direitos fundamentais desta parcela da população. A cerimônia reuniu servidores e autoridades do Executivo e do Legislativo santista, além de munícipes, na sala Princesa Isabel, no Paço Municipal. 

O chefe do Executivo falou sobre integração social. “Ser santista é ter o entendimento da inclusão. É não ter preconceitos, e o Colar Girassol é um grande exemplo porque integra as pessoas na sociedade”.

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Durante o evento foram entregues carteirinhas e colares a munícipes. Entre os contemplados, o estudante Jean Luka, 11 anos. Para a mãe, a auxiliar de classe Viviane Cerqueira de Almeida, o momento vai representar um novo marco na vida do menino.

“É um símbolo. Com o colar, meu filho consegue mostrar e explicar para todo mundo: olha eu passei pelo médico e apesar das dificuldades, sou igual a vocês. Acho que vai ajudar muito ele”.

A vice-prefeita e secretária da Mulher, Cidadania e Direitos Humanos, Renata Bravo, comenta os desafios à frente. “Além da entrega do colar, temos de auxiliar a população a interpretar o que significa este objeto e como acolher as pessoas que estão com ele no pescoço. Então nosso trabalho será também mostrar isso para a sociedade”.

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DETALHES

A carteira de identificação é voltada a toda pessoa com deficiência do Município que quiser ter o documento oficial. Já o Colar Girassol foi criado para ajudar na identificação de pessoas com deficiências ocultas, como Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), demência, fobias, entre outras, e facilitar o atendimento prioritário deste público, até mesmo em situações de estresse.

“Tanto a Carteira de Identificação, que já deixa evidente o CID (número de identificação da doença), quanto o Colar Girassol eram regulamentados via decreto municipal, mas agora, com a sanção, haverá segurança de consolidação de política pública permanente no Município”, explica a coordenadora de políticas para pessoas com deficiência da Prefeitura de Santos, Cristiane Zamari.

O QUE FAZER

Para dar entrada na carteira de identificação, que é expedida pela Secretaria da Mulher, Cidadania e Direitos Humanos, por meio do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania e da Coordenadoria de Defesa de Políticas para Pessoa com Deficiência (Codep), é necessário se dirigir ao Poupatempo Santos (Rua João Pessoa, 246, Centro) com cópia da certidão de nascimento, RG e CPF do interessado e do responsável (quando for o caso), comprovante de residência atualizado e laudo médico com o CID. O prazo para a emissão é de 35 dias. Não há cobrança de taxa e o documento pode ser renovado a cada cinco anos.

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O Colar Girassol pode ser solicitado pelo e-mail [email protected]

Mais informações pelo telefone (13) 3202-1911

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