SANTOS

Carnaval de rua em Santos terá novo formato e ganhará as ruas do Centro Histórico

A novidade foi anunciada terça-feira (10), durante reunião de representantes da Administração Municipal com os líderes das bandas de carnaval da Cidade

Da Reportagem

Publicado em 11/01/2023 às 19:43

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CarnaCentro terá cinco dias de folia em fevereiro. / Fotos: Arquivo/Marcelo Martins/PMS

Os foliões já podem se preparar: um novo evento carnavalesco vai agitar as ruas do Centro Histórico de Santos. De 17 a 21 de fevereiro será realizada a primeira edição do 'Carnacentro', com cinco dias de muita animação e festa para munícipes e turistas que curtem a festa. 

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A novidade foi anunciada terça-feira (10), durante reunião de representantes da Administração Municipal com os líderes das bandas de carnaval da Cidade. Por meio da Associação das Bandas Carnavalescas de Santos, os grupos foram convidados a participar do 'Carnacentro', usufruindo toda infraestrutura que será oferecida pela Prefeitura.

Durante o encontro, também foi apresentado o decreto 9.920, publicado no Diário Oficial de Santos na edição de terça-feira (10), que estabelece as regras para as bandas que desejam realizar seus eventos dentro de suas comunidades (ver abaixo).

"O Centro Histórico de Santos já se tornou o local dos grandes eventos da Cidade. A maioria das bandas presentes à reunião já aderiu à novidade e acredito que outras virão para o Centro também", comentou o secretário de Cultura, Rafael Leal.

De acordo com a programação prévia, o 'Carnacentro' ficará dividido em dois momentos: nos dias 17, 19, 20 e 21 de fevereiro as bandas de carnaval vão comandar a folia na Praça Mauá. Já no dia 18 de fevereiro, sábado de Carnaval, será realizado o tradicional 'Carnabonde', com concentração no mesmo local.

"Estamos com uma expectativa muito grande para esta nova etapa do carnaval de rua de Santos. Acredito que, unidos, vamos fazer da folia no Centro um sucesso", declarou Elmo Andrade, presidente da Associação de Bandas Carnavalescas de Santos.  

DECRETO

Para regulamentar os eventos carnavalescos realizados em espaços públicos, o decreto 9.920 determina que caberá ao organizador da banda, entre outras obrigações, apresentar com antecedência o público estimado, contratar efetivo de segurança, contratar também serviços de enfermagem, ambulância, limpeza, coleta de resíduos (pós-evento), bem como seguir toda a legislação vigente no âmbito da montagem de estrutura.

Todas as solicitações de eventos carnavalescos realizados em espaços públicos serão avaliadas pelo Comitê Municipal de Segurança e Fiscalização de Eventos Carnavalescos, instituído pelo decreto municipal 9.921. Formado por 18 integrantes de diversas secretarias municipais e da Polícia Militar (PM), o grupo fará a análise de atendimento ao pedido de autorização, entre outras prerrogativas.

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