SANTOS

Canoas: projeto de lei deve acabar com abusos na Orla de Santos

Vereador apresenta plano para fiscalizar e disciplinar os espaços destinados aos equipamentos nas calçadas e faixa de areia

Carlos Ratton

Publicado em 24/03/2023 às 07:00

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Canoas havaianas ocupam espaços enormes sem fiscalização alguma. Paulistanos deixam equipamento nas calçadas e vão para a Capital / Nair Bueno/DL

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Um problema apontado em reportagem do Diário do Litoral desde julho de 2021, finalmente, vem sendo visto agora com certa responsabilidade não pelo Executivo, mas pelo Legislativo santista: a falta de fiscalização com relação a grande quantidade de canoas havaianas no calçadão da Ponta da Praia, praticamente em frente a todos os clubes que lá estão sediados.

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Há duas semanas, o vereador Paulo Miyasiro (Republicanos) apresentou um projeto de lei que não visa retirar, mas apenas disciplinar os espaços destinados aos equipamentos nas calçadas e faixa de areia.

O abuso é tanto que, conforme apurado, tem pessoas de São Paulo deixando o equipamento no calçadão e voltando para a Capital, como se o espaço público fosse um 'puxadinho' de sua residência, voltando no final de semana seguinte para praticar o esporte.

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Ainda segundo levantado pela Reportagem, a situação só estaria incomodando agora porque está atingindo os proprietários de canoas locais. Até os santistas, que também cometem abusos ao deixar seus equipamentos em área pública livremente, estariam insatisfeitos com a falta de espaço para as suas canoas.

PROJETO

Segundo a proposta de Miyasiro, que ainda depende de aprovação da Câmara e sanção do prefeito Rogério Santos (PSDB), em nenhuma hipótese, as canoas havaianas poderão impedir o acesso público às rampas de descida ao mar, aos chuveiros públicos, aos paraciclos, à ciclovia, aos bancos e a qualquer equipamento público próximo dos locais destinados à guarda das embarcações.

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Também todas as rampas de descida de barcos que serão utilizadas para o acesso das canoas à linha d´água são de uso público e não podem ter seu acesso bloqueado a não ser em momento de manobra com os responsáveis presentes no local.

Outro ponto importante: as manobras necessárias para entrada e saída das canoas no mar deverão acontecer apenas no momento de utilização. É proibido deixar qualquer embarcações ou equipamentos destinados à guarda das canoas, como cavaletes e outros, em local fora da delimitações que serão estabelecidas.

REVOGAÇÃO

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A proposta pode revogar a permissão da ocupação das calçadas que terá que ser limitada a um ano por intermédio de cadastramento das embarcações e de acordo com um limite estabelecido na futura lei.

Apenas serão cadastradas as canoas já pertencentes aos permissionários ou as que já tenham sido adquiridas até a data de publicação da lei, desde que comprovada a compra através de documento fiscal com data. E será preferencial às canoas mais antigas e que já encontram-se em atividade no local.

Segundo a proposta, só serão cadastradas as canoas havaianas que apresentarem uma declaração emitida pela Liga de Clubes Santistas, atestando a conservação e segurança das embarcações que serão dispostas no espaço autorizado. A permissão de uso será intransferível, ressalvadas as exceções previstas em lei.

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A renovação da permissão de uso deverá ser solicitada após o prazo de 12 meses da sua concessão, através de requerimento dirigido à Secretaria de Finanças de Santos. A limitação de espaços também está prevista na proposta.

DESPESAS

Os permissionários passarão a arcar com eventuais despesas de segurança, vigilância e outras áreas comuns relativas às atividades desempenhadas no local, em forma de rateio.

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Terão que manter o local e as áreas adjacentes devidamente limpos e conservados; dar a destinação adequada aos resíduos provenientes da atividade e acondicionar os equipamentos e acessórios necessários à atividade nos limites dos espaços delimitados.

Os donos das canoas terão que responder por quaisquer danos ou prejuízos que vier a causar ao Município e será vedado ao proprietário ceder, arrendar, sublocar, terceirizar ou transferir, a qualquer título, a permissão de uso a terceiros, entre outros impedimentos.

Por fim, o projeto bastante detalhado e repleto de outras obrigações define que será vedado ainda expor ou permitir a exposição no local de qualquer espécie de publicidade, tais como faixas promocionais, cartazes e qualquer espécie de letreiro e exercer qualquer atividade comercial, inclusive captação de clientela, fora da área delimitada. Prevê ainda multa e revogação da permissão de uso do solo santista.

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Procurada ontem e após anos em que a canoas havaianas se encontram sem regulamento ocupando no espaço no calçadão, a Prefeitura garante, sem mencionar o projeto do vereador, que está em fase de elaboração um decreto para regulamentar o uso das canoas havaianas em espaços públicos. 

Pessoas e canoas em Santos: dois pesos e duas medidas  

A ocupação das calçadas da orla da praia por canoas havaianas já foi alvo de reportagens do Diário e até citada no filme Colchão de Pedra, lançado ano passado pela Universidade Santa Cecília em parceria com o Diário do Litoral.

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Num momento do documentário, fica claro que a Administração tem procedimentos diferentes.

Na terra da caridade e liberdade, existe uma operação chamada Cidade Limpa e Segura. Nessa operação, as poucas roupas, cobertores e objetos pessoais das pessoas em situação de rua são jogados no lixo.Nem documentos escapam.

Vídeos cedidos pela própria Guarda Municipal e depoimento de um guarda comprovaram a falta de respeito. Um jornalista também flagrou a retirada de comida e até ração de cachorro.

A ação implacável em retirar diariamente pessoas em situação de rua de calçadas, praças e avenidas de grande circulação e visibilidade tem como justificativa, segundo os próprios guardas, o direito de ir e vir dos pedestres. No entanto, o argumento cai por terra quando o assunto são as canoas.

Sobre essa questão, a Administração diz que nunca usou o direito constitucional para tirar as pessoas em situação de rua das calçadas.

A Prefeitura garante que a GCM somente retira dos passeios públicos materiais e resíduos abandonados ou descartados de forma irregular, conforme a lei determina.

DENÚNCIA

Outra questão abordada no projeto de lei do vereador santista é a de não permitir o acúmulo de água nas canoas, de acordo com a legislação sanitária.

Tempos atrás, a Prefeitura foi alvo de representação (denúncia) ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

Foi acusada de não fiscalizar se as embarcações, entre os canais seis e sete, estavam servindo de criadouros do mosquito 'Aedes Aegypti'.

Na ocasião, a Prefeitura chegou a constatar larvas em uma delas e acúmulo de água em pneus, mas a empresa responsável pelas canoas encontrava-se fechada. A solução foi virar as canoas de forma a não acumular água, procedimento adotado até hoje.

A Administração explica que, nas vistorias realizadas recentemente, não foram encontrados focos com larvas do mosquito Aedes aegypti, sendo as últimas inspeções realizadas em 17 de dezembro e 11 de fevereiro.

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