SANTOS

Canoas havaianas vão ter que pagar por uso do espaço público em Santos

Permissão será somente para quem exercer atividades econômicas relacionadas ao ensino da modalidade

Carlos Ratton

Publicado em 07/07/2023 às 07:00

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O prefeito Rogério Santos resolveu disciplinar a permanência de canoas na Ponta da Praia, até hoje sem regulamentação / Nair Bueno/ DL

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O prefeito Rogério Santos já publicou o decreto 10.097 e está elaborando o edital de licitação que vai regulamentar a criação de espaços públicos para a parada de canoas havaianas, na Ponta da Praia, até hoje sendo estacionadas de forma irregular.

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A Administração também está realizando estudos técnicos para a definição dos locais, entre a Rua Afonso Celso de Paula Lima e a Rua Capitão João Salermo.

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Conforme decreto, os permissionários terão que efetuar o pagamento do preço público de outorga da permissão de uso do espaço; manter atualizada uma ficha cadastral; afixar registro em local visível na canoa; arcar com eventuais despesas de segurança, vigilância e outras comuns relativas à guarda das canoas
havaianas.

A disposição das canoas, identificação dos espaços, bem como a quantidade de vagas serão definidas pelas secretarias municipais de Esportes e a de Desenvolvimento Urbano. Os equipamentos terão que ter suporte adequado, de acordo com as especificações definidas pela Administração.

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Os permissionários deverão estabelecer-se no local previamente determinado; responsabilizar-se pela manutenção e limpeza das canoas e das rampas onde elas estiverem locadas, evitando o acúmulo de água; cumprir com as exigências sanitárias e responder por quaisquer danos ou prejuízos que vierem a causar ao Município, ao meio ambiente, a pessoas ou a coisa, propriedade de terceiros.

12 MESES.

O uso dos espaços dependerá de prévia permissão outorgada pelo Município, por decreto, a título precário, oneroso, pessoal e intransferível, após prévio procedimento licitatório, pelo prazo de apenas 12 meses, podendo ser prorrogada por iguais períodos até o prazo máximo de sessenta meses (cinco anos).

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Os pedidos de prorrogação da permissão de uso serão encaminhados juntamente com a documentação atualizada à Secretaria de Esportes, que será responsável por seu processamento, análise e
autorização.

O Município, a qualquer tempo, de forma unilateral, em juízo de conveniência e oportunidade, poderá revogar a permissão de uso, sem que o permissionário assista qualquer direito de indenização.

Na hipótese de perda de interesse na continuação do uso, o permissionário deverá solicitar a revogação da permissão de uso, respondendo por todas as obrigações até a data em que se efetivar a
revogação.

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MODELOS.

Somente será concedida permissão de uso dos espaços para parada das canoas havaianas modelos OC6 e V6, de propriedade de pessoas jurídicas devidamente registradas, com licença de localização e funcionamento vigente, e que desenvolvam, obrigatoriamente, atividades econômicas relacionadas ao ensino e prática da modalidade, devidamente comprovadas e registradas.

O uso dos espaços para parada das canoas havaianas será permitido desde que não resulte em obstáculo à preservação ambiental e do patrimônio público, sob pena de revogação da permissão de uso.

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Será vedado ceder, arrendar, sublocar, terceirizar ou transferir, a qualquer título, a permissão de uso a terceiros; utilizar o espaço para guarda de canoas havaianas sem registro ou diferente dos modelos especificados; utilizar a área objeto da permissão de uso para finalidades diversas; ser titular de outra permissão de uso.

CINCO DIAS.

Em caso de descumprimento, o permissionário será intimado para, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação municipal ou em edital, regularizar a situação no prazo de cinco dias, contados da data do recebimento da
intimação.

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Não atendida à intimação no prazo estabelecido, o Município poderá revogar imediatamente a permissão de uso; deferir, se houver motivos justificados, novo prazo para
regularização.

Infrações relacionadas à higiene, bem estar e sossegos públicos, bem como por uso inadequado das praias ou exercício irregular das atividades, entre outras previstas na legislação municipal, serão punidas na forma da legislação vigente.

Nos casos em que for constatado pela fiscalização que a canoa havaiana não está sendo utilizada, a Prefeitura, após prévia notificação do permissionário, poderá providenciar seu recolhimento, dar-lhe outra destinação e disponibilizar a vaga por ela utilizada.

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A Administração resolveu regulamentar após o vereador Paulo Miyasiro (Republicanos) pedir agilidade na análise de seu projeto de lei, disciplinando os espaços destinados às canoas havaianas na Ponta da Praia.

"Os equipamentos estão aumentando, sem nenhuma regulamentação. Não é possível que a situação permaneça como está!", afirmou Miyasiro, que vê, na falta de regulamentação, um problema para os próprios adeptos à
modalidade.

A situação vem sendo apontada em reportagens do Diário do Litoral desde julho de 2021.

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