Santos

Campus Boqueirão: MP diz que Justiça é que define futuro dos prédios da UniSantos

Judicializada, a questão do Campus Boqueirão deve levar tempo para ser resolvida

Carlos Ratton

Publicado em 07/03/2022 às 07:00

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Justiça derruba a decisão da Condepasa / Nair Bueno/DL

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Um parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), manifestado nos autos da ação popular movida pelo advogado Henrique Lesser Pabst, que impede uma possível demolição ou alterações nos prédios das faculdades de Direito e Arquitetura e Urbanismo de Santos - Campus Boqueirão - da Universidade Católica de Santos (UniSantos), coloca a força do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos (Condepasa) em xeque. O órgão negou abrir o processo de tombamento dos prédios.

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Segundo o promotor Fernando Reverendo Vidal Akaoui, "o acolhimento do pedido pelo órgão não é 'conditio sine qua non' (obrigatório) para o processamento do tombamento". Conforme o promotor, já há decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garante ao Poder Judiciário a guarda da ordem pública histórica, cultural, paisagística e turística, independente do ato do poder público. Ou seja, é a Justiça que decide, quando provocada, o que deve ou não ser tombado.

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Fernando Akaoui entende, inclusive, ser imprescindível a produção de prova pericial a ser realizada por arquiteto com especialização na área de patrimônio cultural, ou até mesmo uma equipe multidisciplinar, que também contemple um historiador.

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DEMORA

Judicializada, a questão do Campus Boqueirão deve levar tempo para ser resolvida. Recentemente, a Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou novo recurso da Sociedade Visconde de São Leopoldo (mantenedora do Campus), contra a decisão proferida pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, na ação popular movida por Pabst.

A Justiça já havia concedido liminar (decisão provisória) à ação do advogado por suposto ato lesivo ao patrimônio artístico, estético, histórico ou turístico de Santos. "Ao que consta, as edificações carregam consigo histórias que se entrelaçam à vida privada, social e política da cidade de Santos. E os elementos juntados conferem indicativos razoáveis de que sejam imóveis detentores de valor histórico, cultural e arquitetônico para o município, consequentemente, patrimônio sujeito à proteção jurídica", aponta a decisão.

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Os três desembargadores que assinaram a decisão revelam que "em que pese a falta de tombamento prévio, uma vez indicado o valor histórico, cultural e arquitetônico dos imóveis que compõem o denominado Campus Boqueirão, e diante do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo em razão da natureza irreparável caso ocorra a suposta demolição, justificada a suspensão de eventuais medidas de alteração ou demolição das construções em questão e a manutenção da multa arbitrada para o caso de eventual descumprimento".

A juíza Fernanda Menna Pinto Peres já havia definido multa e também suspendido a eficácia do arquivamento, pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos (Condepasa), do pedido de abertura de tombamento do prédio da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo de Santos (FAUS). No parecer, o MP informa que analisou a argumentação da São Leopoldo sobre o arquivamento do pedido de tombamento pelo Condepasa.

Sobre o parecer, o Condepasa não se manifestou por não ter sido notificado. A São Leopoldo informou que como não há uma decisão no processo, não irá comentar.

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Antes, revelou que a transferência dos cursos de Arquitetura e Urbanismo e Direito para o Campus Dom Idílio José Soares faz parte de um projeto institucional de reunir todos os cursos e que, além da construção de novos laboratórios e espaços diferenciados de aprendizado, a Universidade também investirá em uma moderna infraestrutura para abrigar os serviços nas áreas jurídicas e de saúde, ampliando o atendimento à comunidade.

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