Passagens de pedestres serão novamente discutidas dentro do Plano de Mobilidade e Acessibilidade Urbana de Santos / Nair Bueno/ DL
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Hoje (29), a partir das 10 horas, no auditório Vereadora Zeny de Sá Goulart, na Câmara de Santos, serão debatidas as alterações necessárias com relação a passagem de pedestres dentro da lei complementar 1.087/2019, que corresponde ao Plano de Mobilidade e Acessibilidade Urbana de Santos. O encontro será conduzido pelo vereador Benedito Furtado (PSB).
O Diário consultou o arquiteto urbanista e professor José Marques Carriço que fez inúmeras considerações sobre a iniciativa. Ele lembra que uma das maiores conquistas do planejamento urbano, em Santos, nos últimos tempos, foi o plano de passagens, aprovado no final de 2019, dentro do Plano de Mobilidade. Ele prevê estratégias para conexão de logradouros através de quadras muito extensas, em toda a cidade, contribuindo para incentivar os deslocamentos à pé ou por bicicleta.
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"O meio ambiente e o bolso das pessoas agradecem. Mas de lá para cá, infelizmente, ele está sob ataque. Em especial de setores do mercado imobiliário que se recusam a pensar em projetos que integrem os térreos dos edifícios com a vida urbana, algo muito comum nas décadas de 50 e 60, quando a cidade quase não possuía edifícios verticais com muros ou grades na frente do lote", afirma.
PASSAGENS.
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O arquiteto afirma que uma atenção especial deve ser em relação as passagens de conversão, que afetam 26 imóveis construídos, nos quais uma grande transformação é improvável ou até vedada, respectivamente a exemplo de condomínios da orla e edifícios tombados.
Ele conta que, nessa questão, há estímulos para implantar calçadão em áreas livres do imóvel, como recuos laterais e que, em 16 imóveis particulares afetados, a conversão é voluntária e reversível, permitindo desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), vinculado ao funcionamento das 7 às 20 horas (25%) ou 24 horas (50%), sendo a conversão obrigatória em 10 imóveis públicos. "Até o momento, não conheço nenhum caso de adesão de proprietários, nem do próprio Poder Público", afirma.
RENOVAÇÃO.
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Outro caso a ter atenção especial, segundo acredita, é em relação às passagens de renovação urbana: 43 ao todo, que incidem em 64 imóveis passíveis de receber novas construções ou grandes reformas (22 deles públicos), onde a lei condiciona a aprovação de novos edifícios e grandes ampliações à abertura de área térrea com características de calçadão atravessando o empreendimento.
Conforme explica, o espaço, com piso idêntico e nivelado ao da calçada, deverá em geral possuir no mínimo seis metros de largura e pé direito duplo, se coberto. "Em geral, procurou-se situar as passagens de renovação junto a divisas laterais dos lotes, propiciando iluminação e ventilação naturais, como nos calçadões ao ar livre, moderando o impacto no aproveitamento dos terrenos", acrescenta.
Ainda nesta última modalidade, a passagem será de uso público todos os dias, das 7 às 20 horas, no mínimo, período de maior movimentação de pedestres. O espaço deve servir ainda para permanência, com lojas e espaços sociais requeridos em parte do percurso.
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E como incentivo, a área consumida pela passagem poderá ser construída em andares adicionais, no mesmo, ou em outro terreno, dispensada a oferta de vagas para automóveis no empreendimento com a passagem. Após a obra, a lei prevê desconto no IPTU, de até 50% se adotado funcionamento 24 horas.
RECLAMAÇÕES.
"Embora alguns proprietários estejam reclamando de um suposto cerceamento do direito de propriedade, o que é juridicamente questionável, a passagem de renovação não restringe o aproveitamento do lote, posto que o empreendimento pode ser verticalizado. Sobre a passagem são edificados os pavimentos da torre. E mesmo em lotes com menor largura, 12 metros ou menos, a passagem não precisa seguir o dimensionamento padrão de largura e altura e além dos benefícios citados, pode ser transferido o potencial construtivo para outro lote", explica.
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Além disso, completa, "esses lotes menores usufruem de benefícios de taxa de ocupação e recuos mais permissivos, visando viabilizar o acesso do térreo aos pavimentos sobre a passagem. O mecanismo da lei foi muito bem pensado e amarrado, do ponto de vista dos direitos. Por outro lado, também tem casos de obstrução de passagem de consolidação. Recentemente, a Galeria Queiroz Ferreira, no Gonzaga, construiu sanitários em pleno corredor da galeria.
O arquiteto espera que técnicos, pedestres e ciclistas sejam ouvidos, evitando assim que a Câmara continue a ter uma visão de cidade exclusiva do mercado imobiliário e dos afortunados que possuem automóvel. O meio ambiente e o bolso agradecem. O bolso do povo que não tem grana para comprar automóvel, é claro", dispara.
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