LEGISLAÇÃO

Câmara aprova armazenamento e oferecimento de leite materno em creches de Santos

O texto de autoria de Telma de Souza (PT) já havia recebido parecer favorável da Divisão de Apoio às Comissões em novembro passado

LG Rodrigues

Publicado em 12/02/2022 às 07:00

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Mães poderão deixar leite materno para seus bebês em creches de Santos caso PL seja sancionado / ELZA FIUZA / AGÊNCIA BRASIL

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A Câmara dos Vereadores de Santos aprovou nesta terça-feira (8) durante sessão ordinária, em segunda discussão, o projeto de lei complementar que prevê a obrigatoriedade dos berçários e creches públicas e privadas do Município de Santos de adotarem o armazenamento e oferecimento de leite materno coletado. O texto ainda será submetido a análise do prefeito Rogério Santos (PSDB), que deverá sancionar ou vetar a matéria.

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De autoria da vereadora Telma de Souza (PT), o PLC 28/2021 almeja impor uma obrigatoriedade dos berçários e creches públicas e privadas do município de Santos a adotarem o armazenamento e oferecimento de leite materno coletado das mães que optem em alimentar seus respectivos filhos com leite materno durante o período em que estes permanecem nas escolas.

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O projeto de lei já havia sido submetido a debates no plenário da Casa de Leis de Santos na primeira quinta-feira (3) de fevereiro deste ano, quando os parlamentares discutiram e votaram sobre o parecer favorável com emenda redacional da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (C.E.C.T.) e a respeito do parecer Comissão e Finanças e Orçamento (CFO). Ao longo da mesma sessão, o PLC também foi colocado em primeira discussão, votado e aprovado.

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“Reitero a importância do armazenamento e oferecimento de leite materno coletado das mães que optem por alimentar seus filhos com leite materno durante o período em que as crianças, os bebês, ficam nos berçários e creches públicas e também privadas. Agradeço a confiança e agradeço o voto ao projeto”, afirmou Telma de Souza durante a sessão da Câmara.

Aprovado de forma unânime, o texto prevê que o leite coletado pelas mães deverá ser armazenado pelas unidades educacionais e consumido apenas por seus respectivos filhos. Em outras palavras, o Projeto de Lei Complementar aponta que não será permitido oferecer a um bebê o leite materno que não seja exclusivamente aquele de sua própria mãe.

Em caso de sanção, os funcionários das creches e dos berçários também terão a obrigação de orientar as mães a respeito de todas as orientações e normas sanitárias quanto a recipientes adequados ao acondicionamento do leite materno, os cuidados de higiene e esterilização assim como qual a quantidade adequada de leite que cada mãe deve levar e o volume de lei que deve ser colocado em cada frasco.

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“Isso é uma grande evolução, um passo gigantesco, você poder tirar leite, mandar para a escola e a escola ter condições de armazenar e dar para seu filho, seria maravilhoso”, afirma a comunicóloga Juliana Kucharuk, que é mãe de uma menina de 2 anos.

Caso a criança venha a recusar o leite materno coletado, ou no caso da quantidade enviada ser insuficiente para satisfazê-la, a unidade educacional deverá consultar a mãe, ou pessoa responsável, para rever a forma de atendimento.

Aprovado em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar deverá chegar às mãos de Rogerio Santos nas próximas semanas e o chefe do Executivo deverá sancionar ou vetar a matéria.

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