Santos

Audiência entre Prefeitura de Santos e MP sobre Quebra-Mar termina sem acordo

O juiz Leonardo Grecco decidiu atender a tutela de urgência em ação movida pelo MP-SP e determinou a paralisação das obras em julho

LG Rodrigues

Publicado em 23/09/2020 às 08:25

Atualizado em 24/09/2020 às 00:18

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O município prosseguirá em sua defesa judicial para reverter a decisão liminar provisória / NAIR BUENO/DIÁRIO DO LITORAL

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A audiência de conciliação entre a Prefeitura de Santos e o Ministério Público Estadual realizada nesta terça-feira (22) para tentar viabilizar a retomada da execução das obras do projeto Nova Quebra-Mar terminou sem acordo entre ambas as partes.

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O juiz Leonardo Grecco, da Primeira Vara da Fazenda Pública de Santos, decidiu atender a tutela de urgência em ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e determinou a paralisação das obras do Projeto Novo Quebra-Mar, localizado na plataforma do Emissário Submarino, na praia do José Menino, em julho, como compensação a uma futura usina de incineração de resíduos sólidos urbanos, no Sítio das Neves, na área Continental. 

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Além paralisar as obras, a Justiça suspendeu, com eficácia retroativa, os efeitos do Termo de Responsabilidade de Implantação de Medidas Mitigadoras ou Compensatórias (TRIMMC) firmado entre a Prefeitura e a Valoriza Energia SPE LTDA, responsável pela obra e pelo futuro incinerador, além dos efeitos da decisão da Comissão Municipal de Análise de Impacto de Vizinhança, em aprovar o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança, que tem por objeto a Unidade de Recuperação de Energia (URE) – usina de incineração. 
 
O 13º promotor de Justiça de Santos, Adriano Andrade de Souza, já havia instaurado inquérito civil para apurar a licitude da contrapartida R$ 15 milhões, oferecida pela Valoriza Energia – consórcio formado pelas empresas Terrestre e Terracom – para custear a obra por intermédio do TRIMMC.

Segundo nota emitida pela Prefeitura de Santos, a audiência foi realizada, mas não houve composição, ou seja, conciliação, das partes. Diante disso, o município prossegue em sua defesa judicial para reverter a decisão liminar provisória.

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