Santos
Este tema tem sido central em controvérsias no setor portuário há 24 anos, envolvendo questões regulatórias e de concorrência nos portos
Nos últimos vinte anos, a THC2 foi analisada por diversas instituições, incluindo o Cade, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Poder Judiciário / Nair Bueno/DL
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SEE), também conhecido como Terminal Handling Charge 2 (THC2). Este tema tem sido central em controvérsias no setor portuário há 24 anos, envolvendo questões regulatórias e de concorrência nos portos.
O julgamento ocorreu nesta terça-feira (27) pela Primeira Turma e se refere à operadora retroportuária Marimex, que solicita a proibição da cobrança da taxa, contestando a Embraport.
Nos últimos vinte anos, a THC2 foi analisada por diversas instituições, incluindo o Cade, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Poder Judiciário.
O advogado Bruno Burini, representante da Marimex, ressaltou que a THC2 já está proibida no Brasil há mais de dois anos, por decisão do TCU. Segundo ele, nos últimos 19 anos, o CADE em 12 oportunidades afirmou a ilegalidade da THC2.
“A decisão do STJ é histórica porque, pela primeira vez em 24 anos de discussões, o órgão de vértice responsável pelo tema confirmou a ilegalidade da cobrança por diversas perspectivas: reconheceu que não há lei ou contrato que obrigue o pagamento do preço, bem como ratificou o posicionamento histórico do CADE e confirmou a natureza anticompetitiva da cobrança. A decisão ainda põe uma pá de cal na pretensão egoísta dos operadores, que representava um bilhão por ano de prejuízo aos consumidores e ao custo Brasil”, disse.
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