Um projeto de lei deverá ser elaborado após a assembleia e submetido à Câmara de Vereadores / NAIR BUENO/DIÁRIO DO LITORAL
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Em reunião realizada entre representantes da Progresso e Desenvolvimento de Santos (Prodesan), Prefeitura de Santos e Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) ficou acordado que os acionistas, por meio de assembleia, irão estabelecer a organização de cargos - de carreira e comissionados – da empresa de economia mista. “Essa diretriz atende o estatuto da Prodesan, que definiu um limite de até 6% dos cargos efetivos para assessores em seu quadro geral de colaboradores”, explica a Prefeitura de Santos.
O Diário vem acompanhando a situação da Prodesan há meses. A Administração e a Prodesan estavam sob ‘a mira’ do MP-SP, que recomendou a criação de um grupo de trabalho para elaborar a minuta de um projeto de lei apto a regulamentar os cargos comissionados e as funções de confiança na empresa. A recomendação foi dada pelo 14º promotor de Justiça Landolfo Andrade de Souza.
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Um projeto de lei deverá ser elaborado após a assembleia e submetido à Câmara de Vereadores. Souza quer que o projeto de lei afaste todas as inconstitucionalidades detectadas em um inquérito civil em que se constatou que todos os cargos comissionados da Prodesan estão em descompasso com a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Isso porque não foram criados por lei, porque não existe nenhuma lei descrevendo de forma clara e objetiva quais são as atribuições dos referidos cargos”, afirma o promotor na recomendação. Ele ainda informa que muitos dos cargos comissionados e das funções gratificadas existentes na Prodesan compreendem atividades meramente burocráticas, operacionais ou técnicas, não se prestando, portando, ao exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento.
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“Muitos dos cargos comissionados e das funções gratificadas existentes na Prodesan, justamente por não possuírem caráter de assessoramento, chefia ou direção, não demandam relação de confiança entre o servidor nomeado e o seu superior hierárquico”, escreveu.
O promotor lembra que a ausência de norma legal do Município de Santos que estabeleça os casos, condições e percentuais mínimos em que servidores efetivos ocuparão cargos em comissão criados no âmbito da Administração Pública Municipal, conflita com o preceito instituído pelo artigo 37, inciso V, da Constituição da República.
Conforme já publicado pelo Diário, segundo o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), a folha de pagamento da empresa gira em torno de R$ 4,2 milhões (bruto). São 1.200 funcionários ao todo. O Tribunal constatou funcionários realizando horas extras de forma excessiva e 154 empregados públicos cedidos a outros órgãos, dos quais 30 ocupantes de cargos em comissão.
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A situação chegou ao ponto de a Prodesan estudar a venda do terreno do Terminal Rodoviário e seu anexo, mais o terreno da Usina de Asfalto, para pagar parte das dívidas com a Prefeitura de Santos. Os dois juntos estão avaliados em R$ 160 milhões - R$ 60 milhões (rodoviária) e R$ 100 milhões (usina).
Essa última (usina) não vai deixar de funcionar, sendo mantida no local em parceria de comodato. Na verdade, a Prefeitura comprará os dois imóveis, incorporando-os ao patrimônio do Município.
Em 2021, segundo o Tribunal, a empresa já apresentava um prejuízo nas suas operações na ordem de R$ 5,8 milhões (5.865.879,00) – cerca de R$ 500 mil por mês.
A empresa, segundo o TCE-SP, tem sucessivos prejuízos acumulados, culminando no patrimônio líquido negativo de aproximadamente R$ 257 milhões e, ainda, severo endividamento com parcelamentos fiscais e com o acionista controlador que, somados, correspondem a 533,81% da receita obtida em 2021.
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