AÇÃO DA OUVIDORIA, COM ENFERMEIRA E POLICIAL MILITAR FALANDO DA GRAVIDADE DOS ACIDENTES COM CEROL NAS PIPAS, EVENTO DESTINADO AS CRIANÇAS / MARCELO MARTINS
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Proporcionando uma tarde de diversão e conscientização, o Programa Amigos do Bairro reuniu centenas de alunos da rede municipal de ensino de Santos na tarde desta sexta-feira (28), na Passarela do Samba Dráuzio da Cruz, na Zona Noroeste, para alertar contra o uso do cerol.
Antes de serem liberadas para a recreação, as crianças participaram de palestras com policiais militares e a com a enfermeira Juliane Santana. "É importante reforçar a realidade, mostrando que o cerol pode tirar uma vida", explicou a profissional da saúde.
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"Já brinquei e quase me cortei, mas a partir de hoje não quero usar mais", explicou Bernardo, de 9 anos. Conscientizado, o garoto confirmou que, mesmo ansioso para se divertir nos brinquedos, tirou ensinamentos importantes das palestras. "Me ajudaram a não ficar mal e precisar ir para o hospital".
Outra que aproveitou a palestra foi Rayssa, de 11 anos, que já foi vítima do cerol. "Nunca usei, mas me cortei quando outra pessoa estava brincando", relatou a estudante, relembrando do machucado na perna.
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O programa Amigos do Bairro é coordenado pela Ouvidoria, Transparência e Controle (OTC) e reúne moradores, comerciantes e pessoas dispostas a colaborar voluntariamente na melhoria da zeladoria dos bairros e na maior eficiência e qualidade da prestação de serviços.
"Hoje estamos com 400 crianças aqui, então imagina a diferença que estamos fazendo na vida delas", disse a coordenadora do 'Amigos do Bairro', Letícia Herane.
USO DE CEROL É CRIME
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Com apoio da Guarda Civil Municipal e da Prefeitura Regional da Zona Noroeste, a ação reforçou que o uso, a posse, a fabricação e a comercialização de linhas com cerol, bem como a importação da linha chinesa ou indonésia são proibidas no Estado de São Paulo.
De acordo com lei estadual 17.201/2019, a multa para quem usa o produto é de R$ 1.713,00. Em caso de menores de idade, os responsáveis responderão pelo menor infrator.
Já para estabelecimentos que forem flagrados comercializando linha cortante, a multa é de R$ 171.300,00. Em reincidência, a pessoa jurídica terá a inscrição estadual cancelada.
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